Ogmo – A nova página de uma antiga história
Por Thiago Robles
Advogado, gerente jurídico e de Recursos Humanos do Ogmo Santos, membro do Conselho de Administração (Consad) da Autoridade Portuária do Porto de Santos
Todos conhecemos o que são os órgãos gestores de mão de obra portuária – Ogmo – e sua árdua existência desde sua criação pela Lei 8.630/1993.
Conhecemos também os desafios iniciais de implantação destes órgãos gestores de mão de obra, o que tornou sua existência possível após dois ou três anos da edição da lei federal, pois os enfrentamentos com as estruturas sindicais laborais que administravam sua própria mão de obra não foram poucos.
Estas entidades de gestão de mão de obra atingiram sua maioridade em 2013, aos 20 anos de existência, e receberam de presente um novo marco legal estampado na Lei Federal 12.815/2013.
Mesmo que o novo marco legal tenha mantido praticamente intacta a lei de origem, de lá para cá muita coisa mudou.
A última década representou uma verdadeira revolução no sistema de gestão de mão de obra portuária. Algumas alavancadas por texto legal, como por exemplo, a Lei Federal 14.047/20, que instituiu a obrigatoriedade de que os processos de escalas sejam realizados individualmente por cada trabalhador em plataforma eletrônica, e outras, que representam a maior parcela, foram obtidas justamente pela maioridade, onde se sentiu o peso de sua responsabilidade.
O sistema se transformou pelas mãos dos operadores portuários que constituem cada órgão gestor, e a realidade de hoje não é mais a de ontem.
Foi possível conhecer um sistema eficiente de gestão de mão de obra, com governança e solidez de suas ações, o que inclusive, e não apenas, tratou e reduziu substancialmente as demandas judiciais e passivos existentes, que foram constituídos ainda no período de adolescência deste sistema.
Foco prioritário em segurança e saúde do trabalhador, treinamentos de capacitação, robustez dos processos de escala com grandes investimentos em tecnologia e processos seletivos para ingresso de novos trabalhadores no sistema são apenas alguns exemplos do que são os Ogmos da atualidade.
Já são 31 anos de existência, e que, neste momento, passam por uma análise de uma comissão de juristas – a Ceportos – que pode proporcionar uma nova vida a estes órgãos gestores de mão de obra.
Diversas propostas foram apresentadas para Ceportos, sindicatos, associações, academias de direito, trabalhadores, empresários, dentre outros.
Mas o que, de fato, podemos esperar destes órgãos gestores para o futuro das operações portuárias? Esta é a principal pergunta que precisa ser respondida!
Analisar a história é tão importante quanto projetar seu futuro e, desta história de 31 anos, podemos tirar vários ensinamentos.
O fato de que a Lei Federal 12.815/13, que revogou a lei anterior e manteve os órgãos gestores assim como haviam sido projetados pela lei anterior, possui diversas deficiências do ponto de vista da gestão de pessoas, disso não temos dúvida.
Mas o que fizeram os Ogmos para seguir buscando a melhor adequação para utilização da mão de obra? Respondo: Os Ogmos evoluíram ao máximo possível, dentro dos contornos legais e estatutários de cada entidade.
O reflexo deste avanço pode ser notado em todos os Ogmos do País, que, na última década, passaram a recriar sua estrutura e forma de administração de mão de obra.
Temos como realidade fática em todo o País, estruturas robustas, profissionais, prontas e aptas a prestar o melhor serviço aos operadores portuários.
Junto com a maioridade, então veio a responsabilidade e a consciência de que é possível melhorar ainda mais. Mas para isso, é necessário que a Lei Federal 12.815/2013 receba atualizações.
Importante repetir: A Lei Federal 12.815/2013 e alguns outros diplomas também aplicáveis a gestão de mão de obra precisam de atualização e ponto!
Enganados, ou mal-informados, estão aqueles que acreditam em uma ruptura do sistema atual, e para isso alegam, extemporaneamente, a ineficiência destas estruturas de gestão de mão de obra.
Aliás, falando em história, convido a todos a fazer uma regressão no sistema portuário e buscar o ponto de transformação que nos possibilita viver a realidade das operações portuárias atualmente.
Pois é, não por coincidência, o sistema atual de exploração portuária está regrado na mesma legislação que instituiu os Ogmos, ou seja, há poucos 31 anos.
E por falar em maioridade, estamos todos juntos, nascemos juntos e cada qual, até hoje, experimenta mazelas, conflitos e confrontos que podem ser pacificados por esta reforma que está em curso.
Então, o que podemos esperar para o futuro destes órgãos gestores, se adequadamente tratados nesta reforma, será a formação de entidades ainda mais robustas, autônomas do ponto de vista de gestão de seu contingente de trabalhadores, com ferramentas de gestão de pessoas que se coadunem com o tamanho de sua responsabilidade e compromisso com as operações portuárias.
O extremo oposto se mostra sombrio novamente, como se estivéssemos regredindo no tempo e no espaço.
É preciso entender a história para projetar o futuro!