quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
Opinião

Artigos

Fernando Biral

Clique para ver mais

Articulista

Os Impactos da Reforma Tributária na Infraestrutura

Após décadas de discussão, a proposta de emenda constitucional da Reforma Tributária deve ser apresentada em breve na Câmara, para discussão e posterior encaminhamento para votação, fato que deve ocorrer no mês de julho. 

Diversos estudos apontam efeitos positivos da Reforma Tributária sobre o PIB Potencial do Brasil, cujo incremento pode atingir até 20% em 15 anos. Cálculos realizados pela Tendências Consultoria, pressupondo neutralidade em termos de arrecadação total, estimam que a simplificação dos impostos e a implantação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que substituirá cinco tributos: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS) propiciarão um aumento médio de 0,4 pontos percentuais (pp) na produtividade global da economia, um aumento de 0,9 pp no crescimento anual do PIB e uma queda de 1 pp na taxa de desemprego do País. Parte desses efeitos pode ser explicada pela melhor alocação dos fatores de produção, uma vez que as empresas não precisarão criar soluções logísticas mirabolantes para aproveitar incentivos fiscais, e pela desoneração das exportações e dos investimentos. 

Apesar do impacto positivo sobre a atividade macroeconômica e o ambiente de negócios, os impactos microeconômicos não são uniformes entre os setores. Ainda segundo o estudo da Tendências, as atividades industriais devem estar entre as maiores beneficiadas com a nova alíquota efetiva, enquanto as atividades de serviços devem estar entre as mais prejudicadas. Isso significa, na prática, que alguns setores de infraestrutura podem ter aumento em sua carga tributária, principalmente quando falamos das concessionárias de rodovias e os arrendatários de terminais portuários. Concessionários de energia e de telecom, pelo contrário, possuem um ICMS tão elevado que se beneficiarão com a redução da alíquota efetiva. 

Considerando a possível majoração de impostos, concessionários e arrendatários precisam avaliar se esse evento consta como um fator de desequilíbrio econômico-financeiro na matriz de riscos do contrato. Em teoria, se havia essa previsão contratual, não haveria muito problema. Entretanto, sabemos que o reequilíbrio financeiro é sempre uma luta árdua, ainda mais quando dezenas de pedidos de reequilíbrio podem ser feitos ao mesmo tempo, impondo um trabalho hercúleo às agências. 

Uma das soluções que poderiam ser adotadas, para evitar o desgaste dessa situação, seria garantir um regime especial com alíquota efetiva inalterada enquanto durar o contrato em curso. Outra medida, menos eficaz, seria que as agências pudessem estabelecer, de forma antecipada e dialogada com as entidades, parâmetros e métricas para que os reequilíbrios pudessem ser implantados rapidamente.

Por último, como ficariam os contratos sem previsão desse tipo de evento em sua matriz de riscos? Minha torcida é que as agências, o poder concedente e os demais órgãos de controle possam encarar essa situação como um regime excepcional de transição, onde todos os contratos possam ser analisados. 

Precisamos acelerar essa discussão para que o setor de infraestrutura não seja prejudicado e possa se beneficiar com o potencial impacto positivo dessa reforma histórica, que é fundamental para o País!

Compartilhe:
TAGS Impactos da Reforma Tributária Infraestrutura PIB Potencial do Brasil

Leia também