ZPE em Santos – Os próximos passos
O evento de entrega do Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) para uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Santos, ocorrido em 1/4/2024, que não se perca pela data, tende a ser um verdadeiro marco na história da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS)!
Ele se junta a um cenário extremamente auspicioso para a região, que inclui a ligação seca entre Santos e Guarujá, a proposta de uma nova ligação entre o Planalto e a RMBS e uma série de outros estudos e investimentos que envolvem logística e expansão econômica, com foco em novas atividades, tendo o complexo portuário e o futuro aeroporto regional como inegáveis trunfos. Também é fundamental realçar a comunhão estratégica entre todos os níveis de governo, algo raro na história recente do Brasil.
A Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários (Seporte), iniciou os estudos relativos à possibilidade de implantação de uma ZPE em Santos em 2017, já tendo a Área Continental (de Santos) como foco. O primeiro passo foi identificar se Santos estava apta a sediar uma ZPE, nos termos estabelecidos pela legislação vigente. Feito o levantamento com base nos critérios existentes, foi constatado que Santos se enquadrava no único critério previsto para cidades das regiões Sudeste e Sul. Esse critério é aplicável apenas para municípios que não sejam capitais, e cuja participação do valor adicionado da indústria no valor adicionado total seja inferior à média nacional, com base em dados oficiais do IBGE.
Feita essa análise inicial, foi encaminhada consulta ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao MDIC, que confirmou essa aptidão. A partir daí, essa condição foi regularmente atualizada junto à CZPE, ao mesmo tempo em que a PMS continuou a aprofundar os estudos sobre ZPEs, incluindo a análise de exemplos nacionais, poucos, e internacionais, muitos.
Surpreendeu a existência de mais de 7,5 mil Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) espalhadas por mais de 70 países – mais de 2,5 mil só na China! -, enquanto no Brasil, cujo regime de ZPE foi criado no final da década de 1990, apenas uma está em pleno funcionamento (a ZPE de Pecém/CE), outra em fase de captação de indústrias (a ZPE de Parnaíba/PI), duas em fase de implantação de infraestrutura (as de Uberaba/MG e de Cáceres/MT), todas públicas; e a primeira ZPE privada do País (a de Aracruz/ES), autorizada em 2023. Das mais de vinte autorizadas, a grande maioria teve suas autorizações caducadas.
O exemplo chinês foi o que mais impressionou, pela visão estratégica e resultados obtidos. Implantadas naquele país desde 1978, como parte de um processo de abertura econômica, as ZEEs chinesas se destacam pela autonomia de gestão; pelos incentivos fiscais e tributários; pelo incentivo à implantação de indústrias, com obrigatoriedade de transferência de tecnologia; e pelo incentivo à formação acadêmica, inclusive nas universidades mais conceituadas do Ocidente, incluindo o regresso e a manutenção dessa inteligência no país. Com isso, em poucas décadas, a China deixou a incipiência econômica e a obsolescência industrial, para se tornar a principal produtora de patentes do mundo (o dobro da produção dos EUA, em 2021!). Dos dez principais portos do mundo em movimentação de contêineres, sete são chineses (incluindo Hong Kong)! Nesse processo, a China assumiu a condição de 2ª economia mundial, detentora de cerca de 20% do comércio mundial (o Brasil orbita em torno de 1%) e 23% da produção industrial (o Brasil representa pífios 0,7%, aproximadamente).
No escopo dos BRICS, a China “nada de braçada”, seguida da Índia e, atrás, muito atrás, de Brasil, Rússia e África do Sul. A evolução do PIB chinês, sobretudo a partir de 2001, quando a China aderiu à Organização Mundial do Comércio, pode ser considerada espetacular! Obviamente, não se pode comparar o regime político chinês com o do Brasil. Lá, os licenciamentos ambientais devem ser bem mais rápidos, e as judicializações, menos frequentes.
Por que as ZPEs, modelo similar ao das ZEEs, não evoluíram por aqui?
Considerando a legislação anterior à 2021, o fato de as ZPEs serem de iniciativa exclusiva de municípios, estados ou ambos – pública, portanto – talvez responda essa questão. Daí a alteração feita em 2021 teve vários aspectos positivos, tais como: foi abolida a obrigatoriedade de que até 80% da produção fosse destinada exclusivamente à exportação; as ZPEs passaram a poder ser estabelecidas em terrenos não contíguos, desde que distanciados de, no máximo, 30 km; houve ênfase na importância de que as ZPEs fossem localizadas preferencialmente próximas a portos e aeroportos (porto-indústria é um modelo adotado nos principais portos do mundo há muito tempo!); e, principalmente, a possibilidade da autorização para implantação de uma ZPE à iniciativa privada.
Essas premissas tornaram o potencial de implantação de uma ZPE em Santos ainda mais interessante, além de lógico, considerando a importância de nosso complexo portuário, a proximidade do futuro aeroporto regional, as universidades e escolas técnicas existentes na RMBS, a existência do Parque Tecnológico e o fato do Estado de São Paulo ser o mais industrializado do País, ou seja, já tem um perfil apropriado.
A estratégia de desenvolver todas as regiões do Brasil é basilar, mas jamais deve implicar em restringir o potencial de desenvolvimento de regiões de melhor desempenho.
Mas por que a Área Continental de Santos é considerada ideal para a implantação de uma ZPE?
Primeiro, a legislação de uso e ocupação de solo daquela área já prevê zonas propícias para a implantação de atividades portuárias, retroportuárias, logísticas e industriais. É importante destacar que essa legislação está em fase de revisão, para prever que as atividades industriais considerem produção de alto valor agregado, alta tecnologia e baixo impacto ambiental. Segundo, dois estudos elaborados na primeira metade da década de 2010, um pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) e outro pela empresa ALG, com financiamento do Governo da Espanha, ambos de posse do Governo Federal, apontaram a Área Continental de Santos como a de melhor potencial para a implantação de atividades logísticas e afins. Terceiro porque, além de contar com acessibilidade rodoferroviária e aquaviária, a futura implantação do túnel subaquático e de uma nova ligação entre o Planalto e a RMBS também a qualifica.
E quarto, porque é meta dos governos municipal, estadual e federal a reindustrialização do Brasil, com foco em porto-indústria, visando desenvolvimento tecnológico e exportações, reduzindo nossa dependência do agronegócio. Também é importante salientar que, em sendo a produção industrial normalmente exportada por meio de contêineres ou sob forma de cargas de projeto, as operações portuárias são menos suscetíveis a interrupções em função de condições climáticas adversas. Assim, aos sucessivos recordes de movimentação de carga do Porto de Santos, em tonelagem, teremos aumento do valor por tonelada. Isso sem falar na geração de empregos, no incremento da prestação de serviços, na nova economia que a ZPE representará para a região e nos novos tributos decorrentes, que seguramente contribuirão para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes da RMBS.
Consciente desse potencial, a partir de 2017 a PMS-Seporte, também beneficiando da atuação acadêmica de membro de seu quadro de servidores públicos, passou a divulgar o tema por meio de participações em eventos nacionais e internacionais, e da publicação de artigos em mídias especializadas, sempre com boa recepção.
A partir da revisão da legislação de ZPE, em 2021, o cenário se tornou ainda mais propício, mas era necessário elaborar Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) nos moldes definidos pelo CZPE.
Os contatos com a Infra S.A. foram iniciados, incluindo um importante encontro realizado na Intermodal 2022, onde o interesse foi consolidado, com aquela empresa entendendo que esse estudo tinha potencial para ser replicado em outros portos brasileiros, por seu interesse estratégico para a reindustrialização, redução de custos logísticos e diversificação da carteira de exportações, objetivando o desenvolvimento pleno e sustentado do País.
As tratativas foram evoluindo, com a PMS repassando todos os estudos elaborados internamente à Infra S.A., realizando reuniões e buscando alternativas para o financiamento do estudo.
Em outubro de 2023, numa reunião ocorrida em Brasília, que contou com a participação de representantes da PMS e da Infra S.A., o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) demonstrou interesse na elaboração do EVE, também entendendo seu potencial estratégico. Esse apoio foi fundamental, com a inestimável participação da Autoridade Portuária de Santos (APS), para que o EVE fosse concluído com brevidade.
Os próximos passos incluem a complementação das informações necessárias ao encaminhamento do pleito de autorização para criação de uma ZPE em Santos ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É necessário constituir uma entidade administradora da ZPE, idealmente privada, definir ao menos um projeto industrial comprometido com o empreendimento e, ainda, uma área. Para tanto existem dois formulários a serem preenchidos pelo pleiteante.
Feito o encaminhamento formal ao CZPE, aquele conselho avaliará se todos os pré-requisitos foram atendidos. Como a cidade de Santos está considerada apta a sediar uma ZPE desde 2017, a análise será sobre a documentação encaminhada pelo pleiteante. Em sendo o pleito aprovado, o CZPE dará prosseguimento ao processo, que culminará com a publicação de decreto que autorizará a criação da ZPE, pela Presidência da República.
A partir daí, passarão a contar os prazos para implantação de infraestrutura e instalação de indústria(s), que, quando concluídos, serão submetidos ao processo de alfandegamento pela Receita Federal. Somente a partir daí, passará a existir efetivamente a Zona de Processamento de Exportação.
Considerando que as iniciativas de criação de ZPEs por municípios e estados geralmente resultaram em caducidade, a autorização para a iniciativa privada tende a dinamizar esse processo, cabendo aos governos a criação de condições atrativas.
Nesse âmbito, incentivos tributários, aduaneiros e cambiais já são previstos no regime de ZPE. O Estado de São Paulo é signatário de convênio que possibilita inclusão do ICMS nesse escopo. E a Prefeitura de Santos também poderá definir, a seu critério, incentivos tributários municipais.
Enfim, ainda há um caminho a percorrer, mas o cenário é amplamente favorável, pela conjunção de aspectos estratégicos públicos e privados, no melhor interesse do País.
É certo que ainda há que se considerar a burocracia estatal e a legislação ambiental, que têm restringido e, até, inviabilizado a implantação de empreendimentos que gerariam empregos e tributos necessários, inclusive para financiar programas sociais, inclusive habitacionais, educacionais, de saúde, urbanísticos e ambientais.
O incentivo a atividades econômicas nacionais possibilitará financiar o que fundos internacionais se propõem a destinar ao Brasil, só que sem as contrapartidas e restrições exigidas, normalmente para atender aos interesses dos países desenvolvidos que não fazem, nem pretendem fazer sua “lição de casa” ou eliminar protecionismos, que contrariam seu discurso.
No caso da produção industrial, a cada emprego direto mais são criados em outros setores, como dos de serviços e, até, culturais.
O agronegócio continuará a ser de extrema importância para a economia nacional! Mas é preciso agregar valor às nossas exportações, ampliar mercados, gerar empregos, promover e incentivar pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico de maneira a aumentar o protagonismo do Brasil no cenário internacional. Também é importante lembrar que o agronegócio, apesar de sua inegável relevância, vem sofrendo pressões externas e internas, inclusive com financiamento internacional. As intenções podem ser as melhores possíveis, segundo o discurso de seus atores, porém as consequências podem ser extremamente negativas, no cômputo geral, prejudicando os objetivos originalmente pretendidos.
O Brasil não pode aceitar a condição de refém de interesses e recursos externos que tendem a engessar o progresso do País. Pelo contrário, é preciso desenvolver ampla e plenamente seus potenciais, para efetivamente conquistar sua autonomia e autodeterminação.
As ZPEs têm potencial para assumirem protagonismo no desenvolvimento sustentado do Brasil, considerando a lógica indubitável das vantagens de sua instalação junto a complexos portuários. Nesse sentido, a elaboração dos planos mestres e planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos públicos brasileiros deverá considerá-las em seus cenários. Não será diferente com o Plano Nacional de Logística – 2035.
Participo diretamente de cada etapa desse processo desde sua origem, em 2017, como engenheiro da Seporte e pesquisador universitário da Universidade Santa Cecília (Unisanta), conciliando o interesse público com o acadêmico.
Nesse trajeto, a atuação do então secretário de Assuntos Portuários e Emprego da Prefeitura de Santos, Bruno Orlandi, foi fundamental, por autorizar o início das tratativas objetivas e assumir sua condução. O protagonismo da atual secretária-executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, e do atual diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, é igualmente superlativo, o mesmo valendo para o diretor-presidente da Infra S.A., Jorge Bastos, e toda a sua dinâmica e competente equipe.
O caminho está traçado, e leva da terra ao mar, tendo os portos como fronteira. Começou como uma possibilidade, agora alentada pela esperança de que “sonho que se sonha junto é realidade“!