“Exclusividade e reflexos da tecnologia na relação de trabalho portuário” foi um dos painéis do InfraJUR, dentro da programação do Sul ExportCrédito: Divulgação/Brasil Export
Sul Export
Peel levanta discussão sobre exclusividade no trabalho portuário e seus reflexos
Segundo o desembargador do TRT e coordenador do CEBE, autoridades não podem tomar decisões baseadas em preceitos teóricos
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e coordenador científico do Conselho Jurídico do Centro de Estudos do Brasil Export (Cebe), Celso Peel, levantou a discussão sobre a exclusividade no trabalho portuário e alguns dos seus reflexos nas atividades e operações.
O assunto foi debatido em um dos painéis do InfraJUR – Encontro Nacional de Direito da Logística, de Infraestrutura e de Transportes, dentro do Sul Export, realizado na última semana, em Curitiba (PR).
Segundo Celso Peel, nenhuma autoridade administrativa ou judicial pode tomar alguma decisão só com base em preceitos teóricos. A exclusividade da lei acaba acarretando possíveis consequências.
“Ninguém discute a exclusividade da lei porque ela está expressamente prevista. Ela não pode ser analisada de forma isolada e acabar acarretando consequências no sentido da paralisação das atividades econômicas. Isso acaba trazendo sérios prejuízos econômicos e a própria empregabilidade do trabalhador portuário”, analisou.
De acordo com o desembargador, o consequencialismo jurídico tem sido um fator muito observado e analisado pelo Poder Judiciário, fazendo exemplo com o adicional de risco ao trabalhador portuário avulso. Isso, segundo ele, pode resultar em diversos resultados e paralelos com as operações e atividades portuárias.
“O presidente Luiz Fernando (Garcia, diretor-presidente da Portos do Paraná) exemplificou que houve casos em que se registrou mais barato levar carga para um outro porto que não seja o de Paranaguá. O que se tem é uma quebra na isonomia e essa consequência de decisões afeta a própria atividade e a empregabilidade. O Poder Judiciário tem se debruçado cada vez mais, aplicando a própria lei de introdução às normas que consagram a teoria da derrotabilidade”, explicou.
O desembargador ainda discursou sobre o tema 1046, do Supremo Tribunal Federal, no qual o negociado se sobrepõe ao legislado. Isso, segundo ele, reforça a importância da negociação coletiva como uma ferramenta de conciliação de interesses na esfera trabalhista.
“A exclusividade não é um direito indisponível e os próprios trabalhadores podem abrir mão em troca de outras vantagens dentro de uma análise da teoria”, concluiu.
O painel “Exclusividade e reflexos da tecnologia na relação de trabalho portuário” teve como debatedores Breno Medeiros, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e Guilherme Caputo Bastos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da mesa foi Elias Francisco da Silva Júnior, sócio do Barbosa Elias Jr. Advogados.