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Pílulas de AFC – A nova Duimp 

Atualizado em: 14 de julho de 2023 às 10:39
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

Nesta Pílula de AFC, continuaremos a navegar pelo Artigo 10 do Acordo de Facilitação do Comércio Mundial (AFC), que, como dissemos anteriormente, recomenda aos países-membros a criação de um guichê único para concentrar as operações de comércio exterior. No caso do Brasil, a tal recomendação acabou gerando o chamado Portal Único do Comércio Exterior, também conhecido tecnicamente como Sistema Pucomex. Primeiramente, vale registrar que o portal é estruturado por módulos. Assim, além do Catálogo de Produtos, sobre o qual falamos na semana passada, hoje vamos tratar de outro módulo estratégico do novo processo de importação. Pra quem não conhece, a nova Duimp (Declaração Única de Importação) permite que o importador registre que uma determinada importação acaba de ocorrer e, com isso, os órgãos fiscalizadores já parametrizem os canais de controle aduaneiro para essa transação. Na antiga DI (Declaração de Importação), a importação só podia ser registrada depois que a carga já desembarcada chegasse e fosse dada como “presença de carga” pelo recinto alfandegado. Agora na Duimp, se todos os canais de fiscalização forem definidos como “verde” e os impostos forem pagos, a mercadoria, mesmo estando ainda a bordo do navio em viagem ao seu destino, já será considerada como nacionalizada. Nas próximas doses de AFC falaremos de um processo chamado “despacho sobre águas”, que tem tudo a ver com a Duimp, e de outros módulos importantes do portal único. Até mais!

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