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Pìlulas de AFC – chegamos ao portal

Atualizado em: 9 de junho de 2023 às 11:55
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

O Artigo 10 é um dos mais complexos do Acordo de Facilitação ao Comércio (AFC) e, desde o início, tem exigido um esforço especial do Brasil. Por isso, vai merecer mais de uma “dose das nossas pílulas” para tratar dos vários aspectos que envolvem, particularmente, as atividades dos setores logístico/portuário e de recintos alfandegados.

Sua principal recomendação é disponibilizar um “guichê único” que centralize os documentos e/ou informações para importação, exportação ou trânsito de bens para análise, por parte  dos órgãos do governo, como também os resultados dessas análises.

Para tanto, o Brasil criou o programa brasileiro conhecido como “Portal Único do Comércio Exterior”, que se tornou o “centro da estratégia brasileira de adesão ao AFC” e cujos detalhes estão no endereço www.portalsiscomex.gov.br. Vale muito a pena dar uma passada por lá!

De acordo com o programa, exportadores, importadores e transportadores possuem uma interface tecnológica para interação com os órgãos de governo, que, a partir de uma base de dados compartilhada, executam individualmente seus processos de licenciamento e/ou inspeções, comunicando os resultados por essa mesma interface. 

Quem acompanha o projeto sabe que não se trata apenas da disponibilização de uma ferramenta de TI, mas de uma completa revisão, modernização e automatização dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro.

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TAGS Acordo de Facilitação ao Comércio Artigo 10 órgãos do governo recintos alfandegados setores logístico