Espaço Abtra
Pílulas de AFC – Controle aduaneiro e despacho de cargas para importação
O Artigo 9 é o mais curto de todo o Acordo de Facilitação do Comércio. Em compensação, é enorme o impacto que ele gera nos setores logístico/portuário, nos recintos alfandegados e no fluxo do comércio exterior.
Ele recomenda que cada país signatário permita que os bens para importação circulem, sob controle aduaneiro, de uma unidade aduaneira de entrada a outra em seu território, “a partir de onde venham a ser liberados ou submetidos a despacho aduaneiro.”
No Brasil, o trânsito aduaneiro supera o modelo recomendado pelo AFC, podendo ocorrer entre quaisquer pontos do território nacional, enquanto o despacho é feito em outros locais distantes da área primária, que fica liberada pra receber novas cargas.
E aqui vale contar um caso interessante, que remete à criação e à vocação da ABTRA. No final dos Anos 1980, as grandes filas de cargas de importação que ficavam paradas nos cais portuários aguardando despacho aduaneiro levaram agentes no Porto de Santos a se unir para resolver o problema. Assim, bem antes que os conceitos de “parceria público-privada” e “port community system” se popularizassem, em 1996 as empresas reunidas na ABTRA investiram no desenvolvimento do primeiro sistema de controle aduaneiro, o DTe, gerido pela autoridade aduaneira no maior complexo portuário brasileiro.