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Pílulas de AFC: Simplificar e desburocratizar

Atualizado em: 4 de agosto de 2023 às 11:49
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

Como a gente vem insistindo nessas “pílulas”, as grandes premissas do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) se resumem na simplificação, desburocratização e agilização dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. O Artigo 10 do AFC fala especialmente das formalidades dessas operações, ainda que de forma não muito objetiva, levando em conta que elas variam muito de um país pra outro. Em resumo, ele recomenda que cada país-membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e signatário do acordo tome por base as normas internacionais para criar suas próprias normas internas, participe sempre que possível dos fóruns mundiais onde essas normas são revisadas e revise periodicamente todas as formalidades e documentos exigidos. Nesse rol, as cópias dos documentos, impressas ou eletrônicas, por parte dos diversos órgãos anuentes, aparecem como boa prática a ser seguida. Outro detalhe importante: o Artigo 10 é enfático ao indicar que os países “não realizarão mais inspeções pré-embarque para definir a classificação tarifária ou a valoração aduaneira”. Até admite outros tipos de inspeções pré-embarque, mas desencorajam a aplicação delas. No Brasil, as principais inspeções pré-embarque são privadas e avaliam a qualidade e outros atributos da carga que está sendo embarcada. O objetivo é claro: agilizar o despacho aduaneiro e reduzir tempos e custos!

Coluna sob responsabilidade da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra). Jornalista responsável: Milena de Castro

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TAGS Acordo de Facilitação do Comércio exportação e trânsito aduaneiro formalidades e documentos exigidos. Organização Mundial do Comércio