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O TCU analisou uma representação contra possíveis irregularidades na construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, que ligará Guajará-Mirim a Guayaramerin.

Região Norte

Ponte entre Brasil e Bolívia retorna à fase de licitação

Atualizado em: 5 de setembro de 2024 às 17:20
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

TCU deu ganho ao recurso de uma empresa que foi eliminada do certame

A construção de uma ponte entre o Brasil e a Bolívia através da BR 425, em Rondônia, vai retornar à fase de licitação. O Tribunal de Contas da União deu ganho de causa ao recurso do Consórcio Mamoré, que foi desclassificado do certame pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O edital foi lançado em novembro do ano passado.

O TCU analisou uma representação contra possíveis irregularidades na construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, que ligará Guajará-Mirim a Guayaramerin. A representação foi formulada pela empresa Construtora Gaspar S/A, que faz parte do consórcio, e a licitação está sob a responsabilidade do Dnit. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

As obras têm valor estimado de R$ 429,6 milhões. A licitação prevê a elaboração dos projetos básico e executivo, além de execução das obras e demais operações na construção da ponte.

O Dnit eliminou do certame a Construtora Gaspar S/A por falta de um documento que comprovasse que a empresa conseguiria realizar a obra no tamanho exigido no edital: 600 metros. Já a empresa disse que havia previsão no edital para apresentar mais de um parecer técnico comprovando sua capacidade de execução, o que foi aceito pelo TCU.

O atestado de capacidade técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa para participar de um edital de licitação.

O TCU diz, em nota, que é permitido às empresas neste regime de licitação apresentar mais de um parecer e que são necessárias mais de uma justificativa para eliminar uma empresa do certame.

Agora, o Dnit terá que anular a sua decisão de excluir o consórcio do edital. O Departamento deverá, ainda, retornar à fase de aceitação e julgamento das propostas, permitindo mais de um atestado técnico por empresa para comprovar sua capacidade de execução de obras dentro do edital.

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