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Porto de Itajaí suspende contrato de dragagem com empresa holandesa

Atualizado em: 6 de setembro de 2024 às 7:18
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

Contrato suspenso 1
O Porto de Itajaí (SC) suspendeu o contrato de dragagem com a empresa holandesa Van Oord, que respondia pelo serviço no canal de acesso e nas bacias de evolução do complexo marítimo. A decisão foi tomada pela Superintendência do Porto nessa quinta-feira, após meses de um impasse motivado por uma dívida de R$ 35 milhões com a empresa. A dragagem, interrompida no mês passado por falta de pagamento, deve ser retomada em duas semanas.

 

Contrato suspenso 2
A dragagem no Porto de Itajaí será reiniciada por uma nova empresa, que trará suas dragas da Argentina e será contratada por 12 meses. De acordo com o superintendente do Porto, Fábio Veiga, o serviço será custeado pelo aumento de 40% nas tarifas portuárias e pelo crescimento da receita a partir da retomada das operações do terminal de contêineres, o que deve ocorrer neste mês.

 

Reforma regulatória 1
A revisão do marco regulatório do setor portuário, que está sendo feita por uma comissão de juristas a pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), vai impulsionar novos investimentos privados no setor, abrindo maior espaço para terminais privados. A análise é do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que considera que esse mercado não precisa de mudanças físicas, mas de alterações legais. A última mudança no marco legal aconteceu em 2013.


Reforma regulatória 2
Segundo o deputado, a revisão do marco regulatório portuário dará maior segurança jurídica para os investidores e tornará mais estáveis as relações entre patrões e empregados. Esses ganhos serão viabilizados a partir de mudanças nas regras envolvendo os trabalhadores e as cargas, que vão garantir um menor custo operacional e uma maior eficiência, explicou.


Reforma regulatória 3
Uma das alterações pretendidas com a reforma, explica Tião Medeiros, é unificar as regras de gestão e de fiscalização. Hoje, as diferenças de gestão (pública e privada) causam insegurança jurídica para o investidor. É o que ocorre, por exemplo, com a contratação de mão-de-obra. No porto público, o trabalho é temporário, por período, enquanto no privado, pela CLT.

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