Vista aérea do Porto de Vitória: autoridade portuária foi desesttatizada no ano passado (crédito: VPorts/Divulgação)Crédito: Divulgação/DER-SP
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Porto de Vitória: Antaq decide adiar reajuste tarifário
Novos valores entrariam em vigor nessa terça-feira, dia 22. Antaq suspendeu medida e cobra explicações da VPorts
A nova tabela tarifária dos portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, teve sua entrada em vigor adiada. Originalmente, ela começaria a ser aplicada nessa quarta-feira, dia 22. Mas decisão do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, tomada nesse mesmo dia, postergou a medida para 17 de maio. Até lá, permanece valendo a tabela aprovada pela Antaq com a Deliberação da Direção-Geral n. 289, de 2021.
O anúncio dessa nova tabela tarifária causou polêmica no setor, principalmente com o reajuste aplicado na tarifa para o monitoramento das embarcações que fazem uso de áreas de fundeio do Porto de Vitória supervisionadas pelo VTMIS (Vessel Traffic Management Information System ou, em tradução livre do inglês, Sistema de Informação de Gestão do Tráfego de Embarcações). Na tabela anterior, eram cobrados R$ 1.103,50 por navio. Na nova versão, o valor passou para R$ 18.729,65 por embarcação, um aumento de 1.597,29%.
Esse seria o primeiro reajuste tarifário a ser implantado nos portos de Vitória e Barra do Riacho desde a desestatização de sua autoridade portuária, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), no ano passado. Com essa privatização, a empresa passou a controlada pela consultoria de investimentos Quadra Capital, mudando seu nome para VPorts.
Em sua decisão, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, também determinou que a VPorts, “em até 10 dias da presente decisão, fundamente as variações de preço para maior em cada item de sua nova tabela tarifária, sob pena de prorrogação da medida cautelar estipulada no inciso I”, que adiou a entrada em vigor dos novos preços para maio. Além de explicar o aumento da tarifa do VTMIS, a VPorts terá de apresentar suas justificativas para questões como “o critério para o aumento de preços das modalidades, inclusive nas modalidades CIF de armazenagem” e, ainda, “a criação de modalidades fora do padrão normativo e sem fato gerador aparente (com potencial duplicidade), sem justificação da empresa, especialmente na Tabela Complementares”.