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O SICS vai utilizar e facilitar o credenciamento das empresas, profissionais autônomos e trabalhadores em geral que precisam acessar o Porto de Paranaguá (Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná)

Região Sul

Portos do Paraná vai adotar novo sistema de credenciamento de usuários

Atualizado em: 11 de outubro de 2024 às 17:45
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O Sistema Integrado de Credenciamento e Serviços (SICS) vai entrar em funcionamento em 4 de novembro

A Portos do Paraná, Autoridade Portuária que administra os complexos de Paranaguá e Antonina, anunciou que vai implementar um novo sistema para credenciamento dos usuários do Porto de Paranaguá.

Denominado de Sistema Integrado de Credenciamento e Serviços (SICS), a plataforma vai utilizar e facilitar o credenciamento das empresas, profissionais autônomos e trabalhadores em geral que precisam acessar o Porto de Paranaguá, com a unificação do cadastro em diferentes setores, permitindo a realização de um credenciamento único junto à Autoridade Portuária.

Segundo a Portos do Paraná, o SICS entrará em funcionamento no dia 4 de novembro.

A Autoridade Portuária do Paraná informou que vai realizar, ainda este mês de outubro, três eventos de divulgação, em formato híbrido, para apresentação do SICS à comunidade portuária.

As datas e horários dos eventos podem ser encontrados clicando neste link.

Entre as premissas, conforme divulgado, estão:

– A adesão de todas as empresas, profissionais autônomos e trabalhadores em geral é obrigatória;

– Todos os novos pedidos de credenciamento deverão ser realizados obrigatoriamente pelo SICS;

– As empresas, profissionais autônomos e trabalhadores em geral que já são credenciados junto a Autoridade Portuária, serão convocados para adesão ao sistema de forma gradual, de acordo com o cronograma de renovação de credenciamento;

– Conforme avanço dos credenciamentos já realizados, os usuários poderão ser convocados antecipadamente (em relação ao seu período de renovação atual) pela Portos do Paraná para adesão ao SICS;

– Usuários que estiverem com o credenciamento vencido não poderão fazer sua renovação por e-mail e/ou protocolo, pois esta ficará condicionada a adesão obrigatória ao SICS, independente de seu período de renovação;

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