O objetivo da consulta é incorporar medidas de simplificação de procedimentos, dar maior transparência aos processos administrativos e promover investimentos em infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e em mecanismos de gestão de impacto social. Foto: Divulgação
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Prorrogado prazo para regulamentar debêntures de transportes
Agora as sugestões podem ser feitas até 24 de junho por meio da plataforma Participa +
O Ministério dos Transportes ampliou para o próximo dia 24 de junho o prazo para participação na consulta pública que irá regulamentar as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas no setor de transporte terrestre. A nova data foi lançada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
Podem enviar contribuições à proposta de portaria pessoas físicas e jurídicas. As sugestões devem ser feitas por meio da plataforma Participa + Brasil, clicando aqui. A ampliação do prazo foi tomada durante o diálogo constante entre o Ministério dos Transportes e associações envolvidas no setor.
O objetivo da consulta é incorporar medidas de simplificação de procedimentos, dar maior transparência aos processos administrativos e promover investimentos em infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e em mecanismos de gestão de impacto social.
O que são debêntures?
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período. Além de negociáveis no mercado, os ativos – ao contrário das ações – asseguram ao investidor uma renda fixa. É similar a um empréstimo que o comprador faz à empresa que a emitiu.
As debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas são instrumentos que o governo tem para ampliar os investimentos privados em iniciativas de interesse público. No caso do setor de transportes terrestres, elas permitem às empresas captarem recursos no mercado e aplicar em projetos de rodovias e ferrovias. Enquanto as debêntures incentivadas existem desde 2011, as de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, pela Lei 14.801, tendo as regras gerais de emissão definidas pelo decreto 11.964/2024.