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PUCOMEX: NAVEGAR É PRECISO!

Atualizado em: 16 de junho de 2023 às 10:29
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

Na pílula da semana passada, chegamos à recomendação do Artigo 10 do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), que, no Brasil, gerou o “Portal Único do Comércio Exterior” –  também chamado de Pucomex. Você lembra, por acaso, que a gente destacou que o portal é muito mais que uma ferramenta de Tecnologia de Informação (TI)? Só que ele também é 100% TI. O Pucomex possui vários módulos funcionais integrados, que processam os controles necessários às importações, exportações e ao trânsito aduaneiro das cargas do comércio exterior. Isso significa que os sistemas específicos de cada um dos órgãos anuentes serão integrados ao portal, por onde ocorrerão todas as solicitações e serão disponibilizados todos os resultados, com base nos novos processos mapeados e automatizados. Os módulos do Pucomex vêm sendo desenvolvidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com base na metodologia Agil, em que as funcionalidades que vão ficando prontas vão sendo liberadas, de modo que os usuários não precisam esperar todo o sistema ficar pronto para poder acessá-lo. Além disso, os módulos vão sendo atualizados e a integração entre eles permite que determinados dados coletados sejam compartilhados. Com foco na integração, desburocratização e agilização, o Pucomex é o centro da estratégia de facilitação do comércio exterior brasileiro e deve estar pronto até o final de 2026, segundo cronograma da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)/Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgado recentemente.

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TAGS Acordo de Facilitação do Comércio Artigo 10 comércio exterior Serviço Federal