Brasil Export
Receio de responsabilização pode paralisar decisões nas agências
Dirigentes defendem proteção técnica, autonomia institucional e critérios transparentes para evitar atrasos em projetos de infraestrutura
O receio de responsabilização por decisões administrativas pode provocar a paralisação de gestores públicos e comprometer o andamento de projetos de infraestrutura. O alerta foi feito pelo diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Moreira Souza, que defendeu condições institucionais para que as agências reguladoras exerçam suas atribuições com segurança e independência.
O assunto integrou as discussões do painel “Estabilidade regulatória e previsibilidade para investimentos no setor de infraestrutura”, promovido pelo InfraJur durante o Fórum Nacional Brasil Export 2026, em Brasília.
Segundo Mauro, o temor de questionamentos por órgãos de controle pode levar dirigentes a evitar decisões, mesmo quando necessárias ao funcionamento das instituições. “Porque não tomamos decisões e aí apagamos as canetas”, afirmou.
O diretor-geral também apontou os efeitos das vacâncias em cargos de direção. Embora a legislação permita a atuação de substitutos, a permanência prolongada dessa situação pode ampliar as incertezas sobre os processos decisórios.
“Isso tudo traz um caldo de insegurança para quem tem que dirigir, quem tem que tomar decisão, que perpassa a própria instituição e vai para a sociedade, e vai para os investidores”, declarou.
Autonomia institucional
A necessidade de fortalecer a independência das agências também foi defendida pelo vice-presidente da Academia Brasileira de Direito da Infraestrutura (ABDInfra) e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler.
Para ele, a atuação regulatória deve preservar critérios técnicos e independência em relação ao poder concedente, às concessionárias e aos usuários. O fortalecimento institucional depende ainda de sustentabilidade financeira e autonomia funcional.
“Há uma absoluta necessidade de melhorarmos o espectro jurídico, a segurança jurídica, a segurança econômica”, afirmou.
Zymler ressaltou que a previsibilidade das decisões influencia diretamente o interesse privado em projetos que exigem elevados investimentos e apresentam longos períodos de retorno.
“É preciso reanalisar e entronizar esse princípio da referência das escolhas técnicas no âmbito das agências reguladoras”, declarou.
A importância da fundamentação técnica também foi abordada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Frederico Dias. Segundo ele, a legitimidade da atuação regulatória depende da transparência e da capacidade de justificar as decisões adotadas.
“A agência não está autorizada a tomar decisões, nenhum de nós aqui foi eleito. A legitimidade da decisão é da fundamentação técnica”, afirmou.
Para Dias, os mecanismos institucionais devem assegurar que as decisões sejam tomadas com base em critérios conhecidos, evitando interferências externas que comprometam a independência dos órgãos reguladores.
Contratos de longo prazo
O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Fonseca, destacou que a continuidade das regras é especialmente importante em contratos de infraestrutura, cujos prazos podem atravessar diferentes administrações e ciclos econômicos.
“Quando você está concebendo algo, depois numa gestão de interações ao longo de um período de 30 anos, a gente tem contratos que chegam a 90 anos”, explicou.
Segundo Fonseca, a previsibilidade depende do respeito às premissas estabelecidas na origem dos contratos e da manutenção de condições que permitam sua execução ao longo de décadas.
Os participantes ressaltaram que mudanças inesperadas de entendimento, indefinições sobre competências e demora na análise de processos podem elevar custos, comprometer cronogramas e aumentar os riscos percebidos pelos investidores.
A autonomia das agências, entretanto, não foi apresentada como ausência de fiscalização. Os dirigentes defenderam a combinação entre independência técnica, prestação de contas e regras claras, de modo que o controle institucional não comprometa a capacidade de decisão dos responsáveis pela regulação da infraestrutura.