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Segundo Dino Batista, o atraso no envio do decreto também se deu pelo entendimento do Governo de que o texto deverá implicar revisões em outros normativos do setor de cabotagem (crédito: Divulgação/Minfra)

Nacional

Regulamentação do BR do Mar sai em agosto, prevê Dino Batista

27 de julho de 2022 às 9:00
Tales Silveira Enviar e-mail para o Autor

Segundo diretor, Minfra e Ministério da Economia concluíram que divergências não podem atrasar mais o envio do texto à Casa Civil 

O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (DNHI/SNPTA), Dino Batista, afirmou que o Ministério da Infraestrutura (Minfra) trabalha para que o decreto que regulamenta o programa BR do Mar seja publicado em agosto.

“Essa regulamentação virá por decreto. Ele ainda não chegou à Casa Civil. Está em tramitação nos ministérios de mérito. A nossa expectativa é que ele saia ainda em agosto. Lógico que depende das consultorias jurídicas das outras pastas. Mas acredito que fizemos um bom trabalho e, no início deste próximo mês, ele já estará na Casa Civil, que é o local final antes da publicação”, disse.  

O BR do Mar foi sancionado em janeiro deste ano. Em março, o Congresso Nacional derrubou nove itens vetados pelo governo, entre eles o que retirava a extensão do Regime Tributário Para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Os parlamentares também rejeitaram o veto ao dispositivo relacionado às alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), uma taxa paga por cada frete realizado no Brasil para bancar um fundo para manutenção e compra de navios no país.

Contudo, desde que foi promulgado, no mesmo mês, o decreto, que deverá ser usado para regular pontos importantes do programa, não foi publicado. As incertezas em relação à regulação do setor impedem que o BR do Mar consiga trazer grandes estímulos à cabotagem no País.

Os principais pontos que serão regulados via decreto estão nos incisos I, IV e V do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei do BR do Mar (Lei 14.301/2022). Tratam da possibilidade de afretamento por tempo de embarcações estrangeiras ou de Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).

De acordo com o diretor, os incisos determinam a regulamentação do tamanho das embarcações (tonelagem de porte bruto), atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo e prestação exclusiva de operações especiais de cabotagem.

“São três itens fundamentais. O primeiro é a questão do multiplicador da tonelagem própria, ou seja, quanto a empresa pode afretar a partir daquela tonelagem de embarcações próprias. O segundo ponto é o prazo mínimo do contrato de longo prazo e o terceiro, como funcionam as operações especiais da cabotagem. A regulamentação é bem mais ampla e não há dúvida que, em termos de mérito, esses são itens mais importantes. Os demais são burocráticos”, explicou.

Dino Batista explicou que o atraso aconteceu principalmente devido à regulação do inciso IV, que trata do atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo. O MInfra e a Marinha entendem que o decreto deve estabelecer períodos longos, fazendo com que haja um comprometimento, por parte das empresas, de manter os contratos.

Já o Ministério da Economia entende que prazos menores fomentarão a entrada de novas empresas. Contudo, segundo o diretor, apesar das divergências, as pastas já acordaram que o atraso na entrega do decreto é pior do que a discordância. Portanto, a norma não terá problemas em ser publicada.  

“Em relação ao contrato de longo prazo, existem vários conceitos alinhados não só com a Economia. Ele não está totalmente acertado, mas, para nós, em termos de tramitação da matéria, não é tão importante. É somente um número. Ainda não acertamos, mas todos as pastas já entendem que não vale mais segurar o decreto por causa disso”, comentou.

Outros motivos

Dino Batista explicou ainda que o atraso na entrega do decreto também se deu por um entendimento do governo de que o texto deverá implicar revisões em outros normativos do setor de cabotagem considerados secundários, como o decreto 2.256/97 que regulamenta o Registro Especial Brasileiro (REB).

“Acabamos atrasando mais do que devíamos muito por causa desses itens que são de forma. Mas também fizemos uma avaliação ampla, não só relacionada ao BR do Mar em si, analisando vários outros elementos infralegais envolvidos na navegação de cabotagem. Um exemplo é o decreto que trata do REB. Aqui teremos alterações até que o setor solicitava em uma norma que estava defasada. Também elementos solicitados pelo Tribunal Marítimo e pela Anvisa”, falou.

O diretor comentou que o decreto também foi discutido com entidades ligadas ao setor, como a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), a Sinaval – instituição que representa os estaleiros brasileiros instalados em diversas regiões do País – e a própria marinha brasileira.  

“Outra questão é que o ministério entendeu que deveria haver um processo de participação na construção do decreto. Então, além da Economia, discutimos com vários interessados na cabotagem, como a Abac, a construção naval e a marinha. Tudo isso para termos um decreto mais robusto”, disse.

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