Segundo o relator Chico Rodrigues, a convenção visa principalmente facilitar a transição de uma organização não governamental para uma organização intergovernamental (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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Senado aprova convenção internacional sobre segurança de navegação
Projeto teve parecer favorável do relator após ser analisado pela Comissão de Relações Exteriores da casa
O Senado aprovou na quarta-feira (3), por votação simbólica, o texto referente à Convenção da Organização Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis, firmada em Paris em 27 de janeiro de 2021. Este projeto será encaminhado para promulgação.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 278/2023, que trata desse assunto e teve origem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, passou pela avaliação da Comissão de Relações Exteriores do Senado em 21 de março, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). No Plenário, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi designado como relator ad hoc para realizar a leitura.
Inicialmente estabelecida em 1957 como Associação Internacional de Autoridades de Faróis (IALA, na sigla em inglês), a organização, sediada na França, visa promover condições para a navegação segura, econômica e eficiente das embarcações em escala global. Em 2014, os estados-membros optaram pela transição da associação para uma organização.
No seu parecer, Chico Rodrigues destacou que a convenção tem como objetivo principal facilitar a transição da IALA, uma organização não governamental, para a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, uma organização intergovernamental sujeita ao direito internacional.
“O tratado – disse o senador – contém dispositivos que estabelecem o novo sujeito de direito internacional, seus propósitos e objetivos, suas funções, seus membros, órgãos e disposições relativas à sua administração. O assunto de que a organização se incumbirá reveste-se de extrema relevância. No mundo, 80% do comércio internacional de mercadorias é transportado por via marítima. No Brasil, essa cifra representa mais de 95% do nosso comércio exterior. Dessa forma e na medida em que venha a regulamentar, no plano mundial, as questões relativas à farolagem, balizagem e ajudas à navegação, a nova organização contribuirá para a movimentação segura, econômica e eficiente de embarcações em todo o globo”.