Segundo o BNDES, a LCD facilitará a concessão de crédito para projetos de infraestrutura, indústria e inovação, impulsionando o desenvolvimento econômico e gerando empregos (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Nacional
Senado aprova nova renda fixa emitida por bancos de fomento
Letra de Crédito do Desenvolvimento financiará projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas
Em votação simbólica realizada na quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a outros bancos públicos de desenvolvimento emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Esse novo instrumento financeiro visa captar recursos para investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. Agora, o PL 6.235/2023 aguarda a sanção presidencial.
Proposto pelo Poder Executivo, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD funcionará como um investimento de renda fixa, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), já oferecidas por bancos e corretoras.
Segundo o BNDES, a nova modalidade facilitará a concessão de crédito com juros reduzidos para projetos de infraestrutura, indústria e inovação, impulsionando o desenvolvimento econômico e gerando empregos. A LCD operará de forma análoga às LCI e LCA, que são emitidas pelo setor privado para financiar atividades específicas e cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
“Importante destacar que a utilização desse instrumento de captação será acompanhada de avaliações de impacto, que terão o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais”, registra a nota assinada pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, divulgada na noite de quarta-feira.
Cada instituição financeira estará autorizada a emitir até R$ 10 bilhões anuais em LCDs. Os bancos emissores terão a obrigação de divulgar um relatório anual detalhando os projetos beneficiados com os recursos obtidos por meio da emissão dessas letras de crédito.
“Com limite de emissão de R$ 10 bilhões por ano, a pequena isenção fiscal da LCD, que já existe com a LCA para a agricultura e com a LCI para o setor imobiliário, poderá ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas. Além disso, permitirá maior diversificação das fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento, desonerando o orçamento público de eventuais capitalizações desses bancos”, disse Mercadante.