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Jornal BE News - Edição de Hoje

Mineração

Sigma Lithium retoma operações após decisão da Justiça

6 de outubro de 2026 às 10:11
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Tribunal restabelece três licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo e preserva restrições a novas ampliações

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) restabeleceu três licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Lithium, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, permitindo a retomada das atividades de mineração e produção de lítio suspensas pela companhia.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (1º) pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que deferiu parcialmente pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa contra decisão da Justiça Federal de Teófilo Otoni.

Foram restabelecidas as licenças de operação da Cava Norte, Cava Sul e do Projeto Pegmatito Barreiro. O tribunal manteve suspensa, porém, a licença de ampliação da Unidade de Tratamento de Minério (UTM) da Cava Norte e novas autorizações que aumentem a área ou a capacidade produtiva do complexo.

Um dos pontos centrais da disputa é a distância entre as áreas do empreendimento e o território da Comunidade Quilombola do Baú. Na primeira instância, a Justiça havia suspendido todas as licenças ambientais do Grota do Cirilo e determinado a paralisação das atividades.

O próprio juízo determinou perícia de geoprocessamento para esclarecer a distância entre o território delimitado no RTID e as áreas do empreendimento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou divergências técnicas sobre essa medição. Segundo a decisão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aponta que a menor distância seria de aproximadamente 3 quilômetros, dentro do parâmetro de 8 quilômetros adotado para a Área de Influência Direta.

O processo, entretanto, reúne informações que contestam a metodologia utilizada pelo Incra. “A própria necessidade de perícia demonstra que a premissa territorial da controvérsia ainda depende de esclarecimento técnico”, afirmou a desembargadora.

Para o TRF6, os dados do Incra impedem que seja afastada, neste momento, a possibilidade de aplicação do regime de proteção das comunidades quilombolas. Por outro lado, a própria perícia demonstra que a questão territorial ainda não está tecnicamente esclarecida.

Outro ponto considerado foi a data de emissão das licenças. As autorizações de operação das Cavas Norte e Sul foram expedidas antes da publicação do RTID da Comunidade Quilombola do Baú.

A decisão cita a Instrução Normativa nº 111/2021 do Incra, segundo a qual, quando o empreendimento já está em instalação, operação ou renovação no momento da publicação do RTID, são previstas medidas relacionadas a eventuais impactos socioambientais, mas não a suspensão automática das licenças anteriores.

No caso do Projeto Pegmatito Barreiro, o tribunal verificou que a Comunidade do Baú foi considerada no processo de licenciamento. Houve pedido de esclarecimentos à empresa, apresentação de Relatório de Análise de Impactos Diretos e manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese) sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada.

A área técnica estadual concluiu que a comunidade estaria fora da área de possível interferência. O TRF6 ressaltou, contudo, que não cabe nesta fase afirmar que essa conclusão esteja correta, diante da posição divergente do Incra.

A situação foi diferente em relação à ampliação da UTM da Cava Norte. A licença autorizou aumento de 3,7 milhões de toneladas por ano na capacidade das unidades de tratamento a seco e a úmido, elevando o limite de 1,5 milhão para 5,2 milhões de toneladas anuais.

Segundo o TRF6, nesse processo de licenciamento não foi localizada análise específica sobre a Comunidade Quilombola do Baú, o RTID ou a participação do Incra. Por isso, a desembargadora manteve provisoriamente suspensa essa licença.

Em entrevista à CNN Brasil, Sálvio Gonçalves, advogado que representa a Sigma no processo, afirmou que a decisão corrige a paralisação integral das operações antes da conclusão da perícia.

“O ponto central do processo, a distância entre o empreendimento e o território quilombola, continua em discussão. Os órgãos estaduais e o Incra chegaram a conclusões diferentes, e a questão será definida pela perícia que o próprio juízo de origem determinou. Paralisar toda a operação antes dessa prova técnica nos parece uma medida desproporcional”, afirmou o advogado.

Gonçalves destacou que a decisão permite a continuidade das atividades já licenciadas, preservando condicionantes ambientais e restrições para novas ampliações.

“A decisão do Tribunal restabelece o equilíbrio: a atividade já licenciada continua, sujeita a todas as condicionantes ambientais, e qualquer nova ampliação fica condicionada ao esclarecimento da questão. É uma solução técnica, que respeita a segurança jurídica e garante os direitos da comunidade”, disse.

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TAGS Mineração de Lítio Sigma Lithium Vale do Jequitinhonha
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