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Rodovias

Sistemas free flow de seis concessionárias rodoviárias são homologados

Atualizado em: 4 de agosto de 2026 às 18:17
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Senatran reconheceu a operação dos pedágios sem cancela e estabeleceu regras para envio de dados e aplicação de multas

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) homologou os sistemas de livre passagem (free flow) operados por seis concessionárias de rodovias: PRVias, CCR RioSP, Ecovias Imigrantes, Via SP Serra, EPR Sul de Minas e EPR Iguaçu.

O sistema free flow permite a cobrança de pedágio sem a necessidade de praças físicas. Por meio de equipamentos instalados nas rodovias, os veículos são identificados durante a passagem, e o pagamento pode ser realizado de forma automática ou avulsa.

Segundo a Senatran, a homologação autoriza a operação dos sistemas conforme as normas vigentes, mas não representa aprovação técnica nem validação dos projetos apresentados. A responsabilidade pela veracidade, conformidade e atualização das informações permanece com as concessionárias e os órgãos competentes.

A portaria também determina que as empresas enviem à Senatran os dados das passagens dos veículos e dos pagamentos das tarifas, incluindo registros anteriores à publicação da medida. As informações deverão seguir as especificações técnicas, os procedimentos e os prazos definidos pelo órgão.

O envio desses dados, por meio da plataforma disponibilizada pela Senatran, não gerará cobrança de tarifa às concessionárias.

Além disso, a norma estabelece que, enquanto a ausência dessas informações impedir a comprovação da infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, não poderão ser emitidos autos de infração relacionados a essas passagens.

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TAGS Free Flow rodovias Senatran
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