Os ministros do TST, Alexandre Luiz Ramos, Douglas Alencar Rodrigues, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Breno Medeiros, com diretor-executivo do Sopesp, Ricardo Molitzas, ao centro (Divulgação)
Região Sudeste
Sopesp reúne juristas e empresários em encontro sobre Direito do Trabalho Portuário
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho ministraram palestras sobre temas diversos em Santos (SP)
O intercâmbio de informações entre o poder judiciário e a comunidade portuária na relação de trabalho foi o objetivo do encontro “Diálogos sobre Direito do Trabalho Portuário e Justiça do Trabalho”, promovido pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), no auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na sexta-feira (4).
O evento, que é patrocinado pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo Santos) e apoiado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e Heredia Sociedade de Advogados, contou com a participação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues, Alexandre Luiz Ramos, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Breno Medeiros, além do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Santos, Celso Ricardo Peel Furtado, que ministraram palestras. O encontro reuniu ainda advogados, juízes, desembargadores, colaboradores, sindicalistas e empresários do segmento portuário.
“A intenção é disseminar informação, dar conhecimento da real situação que existe no porto e, também, para que a gente entenda como a Justiça funciona. Essa proximidade é fundamental”, afirmou o diretor-executivo do Sopesp, Ricardo Molitzas.
Para o diretor executivo do Ogmo Santos, Evandro Pause, “receber os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é uma oportunidade de extrema relevância, para que eles possam conhecer mais as nossas rotinas, a realidade do trabalho no porto, e possam ponderar isto no momento do julgamento face à lei”.
O presidente da Fenop, Sérgio Aquino, destacou que a entidade já realiza o trabalho de aproximação do judiciário ao mercado portuário. “Para que o poder judiciário entendesse as características (do setor portuário) e com essa troca de informações isso está sendo extremamente positivo para todos os lados. É o entendimento mais adequado da legislação, conhecendo a realidade”, disse Aquino.
O CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, elogiou a iniciativa do Sopesp. “O setor portuário, o setor marítimo, tem suas particularidades e eventos como este promovem o diálogo, para que os setores possam conversar, e, assim, a gente vai diminuindo a distância. É uma grande iniciativa do Sopesp, do Ogmo e da Fenop promover esse diálogo”, salientou Julião.
Adicional de risco para avulso e atuação do Ogmo em debate
Os trabalhadores portuários avulsos e vinculados têm o mesmo direito ao adicional de riscos? O negociado prevalece sobre o legislado? Quais são os desafios do Direito do Trabalho Portuário? Qual a diferença entre prioridade e exclusividade na contratação do trabalhador portuário? As respostas legais para essas questões foram abordadas durante as palestras ministradas pelos juristas convidados no encontro “Diálogos sobre Direito do Trabalho Portuário e Justiça do Trabalho”, promovido pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), sexta-feira (4), na Associação Comercial de Santos (ACS).
Em sua palestra sobre o adicional de risco portuário, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Luiz Ramos, disse que “este tema, no âmbito do TST, está completamente alinhado com aquilo que o Supremo (Supremo Tribunal Federal – STF) decidiu sobre adicional de riscos e se é devido ou não ao trabalhador avulso”.
O jurista explicou que o adicional de risco é extensivo ao trabalhador avulso que exerce a mesma função daquele que tem vínculo empregatício e em condições equivalentes. “A extensão do adicional de risco portuário não é indistinta a todos os trabalhadores avulsos, mas apenas para aqueles que atenderem simultaneamente aos seguintes requisitos: 1. Existência de trabalhador permanente que receba o adicional de riscos; 2. Mesmas condições de trabalho entre o trabalhador avulso e o trabalhador permanente”, esclareceu.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Santos, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, ministrou a palestra “O Negociado sobre o Legislado” e ressaltou a importância do diálogo entre a justiça, os trabalhadores e o setor empresarial.
Ele discorreu sobre o tema 1.046, do STF, “que solucionou um dos grandes dilemas jurídicos que existiam que é a prevalência do negociado sobre o legislado, transferindo o protagonismo na solução dos conflitos para os próprios atores sociais, os trabalhadores e os tomadores, os operadores portuários”.
O ministro do TST, Breno Medeiros, em sua palestra “Os Desafios Atuais do Direito do Trabalho Portuário”, destacou que a tecnologia, ao desencadear grandes mudanças no mercado de trabalho, comprometeu a empregabilidade no setor portuário. “Temos que repensar uma política de transferência de renda. Não adianta os operadores portuários implementarem tecnologia e ‘adeus empregados’”, comentou. “Os efeitos da Revolução 4.0 no Trabalho Portuário carecem, portanto, de uma regulamentação legislativa que considere suas particularidades”.
Prioridade x Exclusividade
Na sequência, o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, em sua palestra “Prioridade x Exclusividade – A contratação do trabalhador portuário”, trouxe à discussão a legislação que dispensa a ação do Ogmo na gestão de mão de obra portuária avulsa. “Temos, na Lei 12.815, a previsão da negociação coletiva afastando a intervenção do Ogmo”, comentou o jurista ressaltando que não é contrário ao órgão, e citando que os sindicatos poderiam exercer esse papel, conforme prevê a legislação. “A lei diz que a presença do sindicato deve observar convenção, acordo coletivo, contrato e a possibilidade de atuação”, apontou.
Por fim, coube ao ministro do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos, as considerações finais sobre os aspectos gerais do Direito do Trabalho Portuário abordados por seus colegas. Depois, fez um convite aos presentes. “Eu quero conclamá-los a se somarem à Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo. Ele já começou multidisciplinar, com vários segmentos. A nós, juízes do Trabalho, que sigamos realizando esses eventos, trocando experiências”.