quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Portos

STF mantém cobrança do SSE em terminais de contêineres

28 de outubro de 2026 às 20:21
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Decisão unânime rejeita recurso e confirma competência da Antaq para regulamentar o serviço, após questionamento do TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconhece a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres. Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados no Mandado de Segurança nº 40.087/DF, confirmando o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28), com cinco votos pelo não provimento do recurso. Além de Toffoli, votaram André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Com o trânsito em julgado, a decisão se tornou definitiva.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado à Antaq a suspensão de dispositivos da Resolução nº 72/2022, responsável por regulamentar a cobrança do SSE.

A entidade argumentou que o tribunal de contas havia interferido em uma atribuição regulatória da agência. Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o TCU não poderia substituir a Antaq em decisões de natureza técnica e regulatória, preservando a competência da agência para disciplinar os serviços prestados pelos terminais.

No julgamento original, o relator considerou a evolução das regras aplicáveis ao SSE, a atuação técnica da Antaq e a realização de processos regulatórios e consultas públicas sobre o tema.

Toffoli também citou, como reforço à argumentação, uma nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), publicada em 2022, e um memorando de entendimento firmado em 2021 entre a Antaq e o Cade. Segundo a ABRATEC, os documentos reconhecem que a cobrança do SSE, também conhecido como THC-2, não configura, por si só, uma prática ilícita.

Para a associação, a decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das regras aplicáveis aos terminais de contêineres brasileiros.

“A decisão unânime do Supremo, agora confirmada no julgamento dos Embargos de Declaração, reforça a segurança jurídica e consolida um entendimento fundamental para o setor portuário: decisões regulatórias de natureza técnica devem ser tomadas pela autoridade reguladora competente, dentro de suas atribuições institucionais”, afirmou o presidente executivo da ABRATEC, Caio Morel.

Segundo ele, a manutenção do entendimento também preserva a distinção entre as funções de regulação, controle e defesa da concorrência. A entidade considera a estabilidade regulatória um fator importante para os investimentos em infraestrutura, tecnologia e eficiência operacional.

SSE

O Serviço de Segregação e Entrega reúne atividades realizadas pelos terminais de contêineres após a descarga das mercadorias dos navios. Entre elas estão a movimentação e a organização das unidades no pátio, o controle de acesso, o posicionamento e a disponibilização dos contêineres para retirada por importadores ou transportadores.

A cobrança do serviço é motivo de controvérsia no setor portuário há mais de duas décadas. A discussão envolve a legalidade da tarifa e a competência das autoridades responsáveis por regulamentar e fiscalizar sua aplicação.

O processo chegou ao STF após o TCU questionar dispositivos da Resolução nº 72/2022 da Antaq. Ao recorrer à Justiça, a ABRATEC sustentou que a definição das regras de cobrança caberia à agência reguladora.

Com a rejeição dos embargos de declaração, o Supremo manteve o entendimento favorável à competência da Antaq para disciplinar o serviço, preservando a regulamentação da cobrança do SSE nos terminais de contêineres.

Compartilhe:
TAGS
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten