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STJ confirma a legalidade da cobrança do THC2
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma unânime, a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres nos terminais portuários brasileiros, antigamente denominado THC2. A sentença foi emitida ontem, terça-feira, dia 11, confirmando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), dada durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.774.301/SP. A medida também segue a linha destacada em estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) e pela Secretaria Nacional de Portos.
O SSE é cobrado nas operações de importação, na entrega de contêineres carregados pelos terminais portuários para os terminais retroportuários.
Para o diretor jurídico da operadora logística e portuária Santos Brasil, Gabriel Moura, a decisão do STJ “é mais um precedente no sentido da consolidação e pacificação do entendimento da absoluta legalidade da cobrança do SSE no âmbito do Judiciário”.