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STJ sinaliza legitimidade da cobrança de THC2 em julgamento sobre taxa
Ministro Marco Aurélio Bellizze defendeu a remuneração pelo serviço de segregação e entrega de contêineres; julgamento foi suspenso após pedido de vista
A cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), conhecido como THC2, voltou ao centro de uma disputa jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na terça-feira (20), o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do Recurso Especial nº 1.886.501, antecipou voto favorável à legitimidade da remuneração pelo serviço, destacando suas características próprias em relação à movimentação de contêineres já abrangida pela taxa THC.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura e ainda não tem data definida para ser retomado pela Segunda Turma do STJ. Portanto, não há decisão definitiva sobre o caso.
Em seu voto, Bellizze ressaltou as particularidades das operações portuárias e a evolução do marco regulatório do setor. O ministro também abordou a necessidade de considerar a capacidade técnica das instituições responsáveis pela regulação e pela defesa da concorrência na avaliação da legalidade da cobrança.
A discussão envolve a distinção entre o THC, relacionado à movimentação de contêineres, e o THC2, referente ao serviço de segregação e entrega de unidades a outros operadores. A controvérsia está relacionada à possibilidade de cobrança adicional pelo serviço e aos eventuais efeitos concorrenciais dessa prática.
Ao tratar do tema, o relator mencionou a aplicação da chamada regra da razão, segundo a qual a análise de uma possível infração concorrencial deve considerar as circunstâncias concretas da prática, em vez de presumir sua ilegalidade. Também destacou a teoria da capacidade institucional, que considera a competência técnica dos órgãos especializados na avaliação de setores complexos.
O ministro abordou as atribuições da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pela regulação do setor aquaviário, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atua na defesa da concorrência.
A manifestação também chamou atenção para os limites da atuação judicial em questões que envolvem avaliações técnicas e econômicas. Segundo os argumentos apresentados no julgamento, a análise judicial deve considerar as competências dos órgãos reguladores, sem afastar o controle da legalidade de seus atos.
Durante a sessão, a procuradora federal Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha, da Advocacia-Geral da União (AGU), fez sustentação oral em representação à Antaq e ao Cade, que participam do processo como amici curiae, expressão em latim utilizada para designar terceiros que contribuem com informações e argumentos relevantes para o julgamento.
A procuradora defendeu que a cobrança pelo SSE não seja considerada automaticamente uma infração à ordem econômica. Eventuais abusos, segundo essa posição, devem ser examinados conforme as características do serviço, as condições de mercado e os impactos sobre a concorrência.
Ela também citou o Memorando de Entendimentos nº 01/2021, firmado entre Antaq e Cade, que consolidou o entendimento de que a cobrança não configura, por si só, ilícito concorrencial, sem excluir a possibilidade de investigação e responsabilização em casos de abuso.
Impacto para o setor portuário
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) acompanha o julgamento por considerar que a definição sobre a cobrança pode influenciar a previsibilidade regulatória e as condições econômicas das operações portuárias.
Para o presidente-executivo da entidade, Caio Morel, a discussão deve considerar a complexidade operacional do setor e as atribuições das instituições especializadas.
Morel afirmou que a remuneração pelo SSE vem sendo considerada inclusive na estruturação de novos projetos portuários, citando como exemplo o Tecon Santos 10, terminal de contêineres previsto para o Porto de Santos.
Segundo a associação, o aprofundamento da análise jurídica é importante para a segurança dos investimentos e para a previsibilidade das regras aplicáveis aos terminais.
O processo segue pendente de conclusão no STJ. A retomada do julgamento dependerá da devolução do pedido de vista, e o resultado final poderá esclarecer os critérios jurídicos aplicáveis à cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres.