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Ferrovias

TCU aprova acordo para devolução de 3 mil km da Transnordestina

Atualizado em: 29 de outubro de 2026 às 9:57
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Negociação com a FTL prevê indenização de R$ 1,785 bilhão à União, condicionada à prorrogação da concessão ferroviária prevista para 2028

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), com alterações, um acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), empresa do grupo CSN, para a devolução de 3.014 quilômetros de trechos ferroviários sem operação. A negociação também prevê o pagamento de indenização de R$ 1,785 bilhão à União, condicionado à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.

O processo teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues. A decisão do tribunal permite o encaminhamento do acordo para assinatura, após a incorporação de exigências relacionadas à aplicação dos recursos, à execução das obrigações e aos mecanismos de fiscalização.

A FTL é responsável pela concessão da Malha Nordeste, contratada em 1997 para a exploração do transporte ferroviário de cargas. A negociação com a ANTT busca resolver pendências relacionadas aos trechos sem operação e definir as responsabilidades da concessionária pela devolução da infraestrutura.

Segundo o TCU, a prorrogação contratual é uma condição para o pagamento da indenização e o cumprimento das principais obrigações estabelecidas. Dessa forma, a aprovação do acordo não representa a transferência imediata dos valores à União nem a conclusão do processo de devolução.

Além da indenização, a FTL assumirá compromissos de desativação dos trechos devolvidos, regularização ambiental e fundiária e mapeamento geográfico da infraestrutura. O acordo também prevê investimentos de R$ 136,28 milhões em intervenções destinadas a reduzir conflitos entre a ferrovia e áreas urbanas.

Entre as mudanças exigidas pelo tribunal está a proibição de utilizar recursos da indenização ou provenientes da conversão de multas para financiar serviços de manutenção que já integravam as obrigações contratuais da concessionária.

O TCU também determinou a apresentação de cronogramas detalhados das obras e dos desembolsos, além da previsão de penalidades proporcionais à gravidade de eventuais descumprimentos. Dependendo da infração, poderá ser exigido o pagamento integral da indenização.

Obrigações e fiscalização

A versão aprovada estabelece prazos e sanções para a desativação dos trechos ferroviários que serão devolvidos. Caso ocorram atrasos atribuídos ao poder público, as obrigações correspondentes poderão ser suspensas e reprogramadas, sem que isso represente sua extinção.

Outra exigência diz respeito à metodologia utilizada para calcular a indenização. A FTL concordou em não questionar a validade, a aplicação ou os critérios previstos na norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotada como referência para a definição dos valores.

O acordo também contempla a possibilidade de destinação de recursos a projetos de veículos leves sobre trilhos (VLTs). O tribunal estabeleceu que essas iniciativas deverão apresentar condições técnicas e requisitos de gestão adequados antes da liberação dos investimentos.

A fiscalização deverá acompanhar especialmente os projetos de mobilidade urbana de Arapiraca, em Alagoas, e Campina Grande, na Paraíba. A preocupação do TCU envolve a participação do Ministério dos Transportes tanto na articulação dessas iniciativas quanto na avaliação de sua viabilidade técnica.

Para evitar sobreposição de responsabilidades, o tribunal determinou que a análise técnica dos projetos seja documentada por uma área diferente daquela encarregada de sua articulação institucional.

O acompanhamento também deverá verificar se os recursos previstos estão efetivamente direcionados à melhoria e à ampliação da infraestrutura ferroviária, sem substituir despesas de manutenção que deveriam ter sido realizadas pela concessionária.

Na avaliação do TCU, a solução negociada apresenta condições mais favoráveis à União do que a extinção da concessão seguida de uma disputa judicial prolongada. O entendimento considera a recuperação dos trechos sem operação, o reconhecimento da indenização e os compromissos adicionais assumidos pela FTL.

O tribunal informou que as alterações solicitadas foram incorporadas à versão final da proposta. A execução do acordo continuará sujeita à fiscalização dos órgãos responsáveis, inclusive quanto ao cumprimento dos cronogramas e à destinação dos investimentos.

Também foi determinada a divulgação de uma versão pública do acordo e de seus anexos, com restrição de acesso apenas às informações protegidas por sigilo.

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TAGS ferrovias FTL transnordestina
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