Ferrovias
TCU autoriza acordo para devolução de 3 mil km de ferrovias no Nordeste
Negociação com a FTL prevê indenização de R$ 1,785 bilhão à União e depende da prorrogação do contrato prevista para 2028
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira, 21, a assinatura de um acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério dos Transportes e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) para a devolução de 3 mil quilômetros de trechos ferroviários inoperantes da Malha Nordeste.
A indenização prevista à União foi mantida em R$ 1,785 bilhão, porém, a decisão não implica pagamento imediato da indenização nem garante a extensão do contrato. A eficácia do acordo está condicionada à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.
Na avaliação do relator, ministro Walton Alencar, o acordo negociado pode ser mais vantajoso para a administração pública do que uma eventual caducidade da concessão. Nesse cenário alternativo, a indenização pelos trechos passíveis de ressarcimento poderia chegar a cerca de R$ 3,1 bilhões, segundo a análise apresentada ao Tribunal.
A solução negociada busca estabelecer condições para a devolução dos segmentos sem operação, evitando a necessidade de encerramento integral da concessão. O entendimento também prevê a definição de responsabilidades sobre os trechos devolvidos e a destinação dos recursos envolvidos, de modo a separar as obrigações da concessionária dos investimentos que poderão ser realizados na malha ferroviária.
A FTL também deverá cumprir obrigações relacionadas à desativação de trechos devolvidos, à regularização ambiental e fundiária e ao georreferenciamento das áreas. O acordo prevê ainda R$ 136,28 milhões em investimentos para mitigar conflitos urbanos.
O Tribunal estabeleceu que os recursos decorrentes do acordo não poderão ser usados para financiar obrigações de manutenção que já cabiam à concessionária. A aplicação dos valores deverá distinguir investimentos de expansão de despesas relacionadas a deveres preexistentes, com critérios objetivos para avaliar eventuais ganhos de capacidade ou funcionalidade.
A autorização do TCU representa uma etapa do processo de negociação, mas a concretização das medidas dependerá de decisões administrativas posteriores. Além da eventual prorrogação contratual, será necessário definir o tratamento de cada segmento ferroviário, incluindo as providências para desativação e as responsabilidades dos órgãos públicos e da concessionária.
O Ministério dos Transportes terá até 36 meses, contados da assinatura dos termos de devolução pertinentes, para indicar quais trechos deverão ou não ser desativados. A ANTT terá prazo para determinar as providências e estabelecer os cronogramas, enquanto os prazos para a concessionária poderão ser suspensos em situações de atraso atribuível ao poder público.