A SPA terá que apresentar um plano de ação, de forma a assegurar que a gestão do canal de navegação do porto seja realizada diretamente pela Autoridade Portuária (Reprodução/Praticagem de São Paulo)
Região Sudeste
TCU dá 180 dias para SPA apresentar plano de estruturação de controle de tráfego
Determinação resulta de auditoria que avaliou a supervisão das autoridades portuárias junto aos serviços de praticagem nos portos
A Santos Port Authority (SPA), empresa que administra o Porto de Santos (SP), tem prazo de 180 dias para apresentar um plano de estruturação de equipamentos, serviços e controle de tráfego. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a decisão do tribunal, a SPA terá que apresentar um plano de ação para que se estruture com equipamentos, sistemas e pessoal qualificado, de forma a assegurar que a gestão do canal de navegação do porto seja realizada diretamente pela Autoridade Portuária. O tribunal também fez recomendações ao Ministério da Infraestrutura.
A determinação é fruto de auditoria operacional realizada pelo TCU junto a todas as autoridades portuárias. Foi verificado se a gestão e a operação da autoridade portuária (AP) exercidas sobre a infraestrutura e as atividades contribuem para a adequada operação dos serviços de praticagem nos portos. Foi analisado ainda se a regulação técnica exercida pela autoridade marítima (AM) sobre a praticagem viabiliza um serviço eficiente, seguro, contínuo e com qualidade. Por fim, foi verificado se o arranjo institucional e comercial para prestação de serviços de praticagem adotado no Brasil induz à eficiência e à transparência no setor de transporte aquaviário.
O tribunal constatou que as Autoridades Portuárias, por falta de recursos financeiros ou dificuldades na gestão, não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego de forma a aumentar a eficiência, a segurança marítima e, consequentemente, apoiar a atuação da praticagem.
Também a regulação técnica exercida pela AM necessita de aperfeiçoamento quantos aos aspectos relacionados à participação dos interessados, transparência e motivação das decisões. Diante das características de contratação e de prestação obrigatória deste serviço essencial, foi constatado monopólio na oferta dos serviços de praticagem, potencializado pela instituição da escala de rodízio única pela Normam-12/DPC.
“A atividade de praticagem no Brasil é reconhecida internacionalmente como de excelente qualidade e com baixo índice de acidentes, mas o tribunal observou exercício de posição dominante por parte dos práticos, com aumentos nos preços cobrados. Alguns desses preços têm, inclusive, reajustes acima dos índices de referência, com o uso de mais de um prático em manobras”, informou o TCU.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro do TCU, Bruno Dantas.
SPA
A Santos Port Authority disse, em nota, que “não foi notificada sobre a decisão. Não obstante, a SPA preza pela excelência da governança pública em seus projetos e cumprirá todas as orientações dos órgãos de controle”.
Ministério da Infraestrutura
O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, comunicou que “acompanha as ações empreendidas pela Autoridade do Porto de Santos (SPA) e vai trabalhar para garantir o cumprimento do prazo estabelecido pela Corte de Contas, sempre prezando pela boa governança e pelo interesse público”.
Praticagem do Brasil
Procurada, a Praticagem do Brasil respondeu em nota que “em audiência pública realizada pelo TCU antes do acórdão dos ministros, contestou os dados da fiscalização e conseguiu demonstrar que os preços da atividade no Brasil são no mesmo patamar ou na maioria das vezes inferiores aos praticados internacionalmente, segundo estudo realizado em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referência no setor”.