Energia
TCU dá aval para segunda etapa do leilão de transmissão de energia
Próxima fase do certame será realizada no dia 3 de julho. Na primeira, foram 5 lotes com investimento estimado em R$ 3,3 bilhões
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 24, para a inclusão dos lotes 7, 8, 9 e 10 no primeiro leilão de transmissão de energia elétrica de 2026. A segunda etapa deste certame será realizada no próximo dia 3 de julho. De forma excepcional, o Grupo MEZ Energia poderá participar da disputa referente ao Lote 8, após processo de solução consensual.
A divisão em duas etapas foi necessária porque parte das obras dependiam do processo de solução consensual de controvérsias contratuais envolvendo o Grupo MEZ Energia. Essa proposta de acordo já foi aprovada pelo TCU. Quatro lotes com objetos envolvidos na solução consensual entraram no primeiro leilão de transmissão deste ano.
Na primeira fase do leilão, foram 5 lotes com investimento estimado em R$ 3,3 bilhões para a meta de construção e manutenção de 798 quilômetros (km) em linhas de transmissão, além de expansão da capacidade. O TCU concluiu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu aos requisitos formais para o primeiro leilão de transmissão de energia elétrica realizado em 2026.
No meio do ano passado, a Aneel recomendou a caducidade desses contratos de concessão de transmissão de energia elétrica. A agência apontou para o descumprimento de cláusulas contratuais, entre elas a paralisação dos serviços necessários à implantação dos empreendimentos. Também foi registrado que as falhas identificadas não foram sanadas.
O Grupo MEZ Energia alegou excludentes de responsabilidade e afirmou que a não conclusão das obras decorreu de fatores fora de seu controle. Todos os empreendimentos têm datas de entrada em operação vencidas. Ou seja, em tese, já deveriam estar atendendo às demandas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Diante da controvérsia, o Ministério de Minas e Energia (MME) pediu a solução consensual. Em despachos enviados ao TCU em 2025, a Pasta defendeu celeridade porque parte das obras estavam incluídas no cronograma do leilão de transmissão. Com o acordo aprovado, os lotes estão no leilão previsto para o próximo dia 3 de julho.
Autoprodutores
Em outra medida, o TCU recomendou que o Ministério de Minas e Energia (MME) avalie a possibilidade de mudar a base de cálculo do chamado Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE), cobrados dos autoprodutores de energia.
A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o “consumo medido” e não apenas o “consumo líquido”. Na prática, se esse parâmetro for adotado, os agentes vão precisar contribuir mais com o encargo.
Entra na classificação de “autoprodutor de energia elétrica” o consumidor que detém uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração, destinada a seu uso exclusivo. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.
Foi concluído na fiscalização do TCU que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem “contribuição suficiente”. Foi apresentada uma auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.