O Aeroporto de Cuiabá tem restrições relacionadas às condições meteorológicas, impedindo o tráfego simultâneo de duas aeronaves de grande porte no sistema de pistas (Crédito: Divulgação)
Região Centro-Oeste
TCU isenta Aeroporto de Cuiabá da necessidade de construir uma nova pista
Concessionária que administra o equipamento terá de devolver R$ 65 milhões ao poder público
Em sessão plenária realizada na quarta-feira, dia 24, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a primeira solução consensual em contratos de concessão aeroportuária. A Concessionária Aeroeste Aeroportos (COA) não mais precisará realizar investimentos para a construção de uma nova Pista de Pouso e Decolagem (PPD) no Aeroporto de Cuiabá (MT).
Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a decisão que envolve o aeroporto da capital mato-grossense atende a uma solicitação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A principal questão discutida nas reuniões da Comissão, criada para abordar a solução, envolveu a necessidade de um investimento obrigatório para ampliar a distância entre a pista de pouso e a pista de taxiamento, conforme regulamentação da aviação civil. Essa ação permitiria operações sem restrições para aeronaves de grande porte, mesmo em condições meteorológicas adversas.
Atualmente, o Aeroporto de Cuiabá já opera com aeronaves maiores, mas um acordo operacional impõe restrições relacionadas às condições meteorológicas, impedindo o tráfego simultâneo de duas aeronaves de grande porte no sistema de pistas.
A Comissão, composta por representantes da Anac, Secretaria de Aviação Civil, TCU e a Concessionária Aeroeste Aeroportos (COA), concluiu que a flexibilização do investimento não comprometeria a segurança operacional, mantendo o aeroporto apto a operar aeronaves do código 4C e acima, como já faz.
Essa decisão implica em modificações nos investimentos planejados, o que resulta em um desequilíbrio contratual de aproximadamente R$65 milhões. Este montante deverá ser pago pela Concessionária Aeroeste Aeroportos (COA) ao Governo Federal.
O parecer foi apresentado pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas da União, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
Os acordos intermediados pelo TCU têm como objetivo solucionar conflitos na administração de contratos, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Agora, o resultado aguarda a validação das partes envolvidas e a análise da Anac para a aprovação do aditivo contratual conforme os termos acordados.