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TCU nega recurso da Antaq a favor da cobrança do THC2
THC2: proibição mantida 1
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) negaram – por unanimidade – o recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a favor da cobrança da taxa portuária do Serviço de Segregação e Entrega (SEE), também conhecida como THC2. Com essa decisão, a Corte de Contas continua considerando ilegal essa taxa e determinou à Antaq a suspensão da resolução que validava a cobrança.
THC2: proibição mantida 2
Uma parte dos ministros considerava que o recurso deveria ser julgado juntamente com outro processo, que trata da validade do THC2. O primeiro teve como relator o ministro Augusto Nardes, enquanto o segundo, o ministro Jorge Oliveira, que disse que pretende apresentar sua posição na próxima semana. Curiosamente, nesse segundo caso, a auditoria do TCU considerou a taxa legal.
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Em seu voto, Nardes destacou que sua decisão – contra o recurso e pela ilegalidade do THC2 – pode ser revista pelo colegiado, o que fez Jorge Oliveira concordar com a votação e não pedir vistas.
Pets em voo
A Comissão de Meio Ambiente do Senado realiza uma audiência pública interativa nesta quinta-feira, às 14 horas, na sede do órgão legislativo, para debater o Projeto de Lei (PL) 1903/2024, que “dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos”; o 1510/2024, que “estabelece critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional”; e o PL 1474/2024, que “estabelece condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e aquaviário, e dá outras providências”.
Hidrogênio verde
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 4, o Projeto de Lei 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2.308/23). Mas agora, segue para sanção presidencial.