Portos
TCU suspende contrato de condomínio logístico no Porto de Santos
Medida não anula a licitação nem o contrato, mas impede a APS de praticar novos atos enquanto o tribunal analisa o caso
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do contrato para implantação de um condomínio logístico em uma área de 242 mil metros quadrados no Porto de Santos. O empreendimento, localizado na região do Saboó, foi vencido pelo Consórcio Portolog SPE, que tem entre seus sócios integrantes da família de Bruno Dantas, também ministro do TCU.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (12) e confirmada por assessores de Nardes. A medida não anula a licitação nem o contrato, mas impede a Autoridade Portuária de Santos (APS) de praticar novos atos relacionados ao edital enquanto o tribunal analisa o caso.
O contrato tem prazo de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão. A APS e o Consórcio Portolog terão 15 dias para apresentar explicações ao TCU. Nardes também comunicou à empresa que existe a possibilidade de anulação da licitação e do contrato.
Bruno Dantas declarou impedimento para participar do julgamento do processo. O caso deverá ser analisado pelo plenário do TCU.
Questionamentos sobre a área
A principal questão analisada pelo tribunal envolve a forma escolhida pela APS para conceder a área à iniciativa privada.
O terreno está previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos para atividades de movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres. O documento foi aprovado em 2020.
A APS, porém, classificou a área como não afeta à operação portuária e optou por uma modalidade chamada “cessão onerosa de uso”, considerada mais simples do que o processo de arrendamento de uma área portuária.
O projeto prevê a instalação de um condomínio logístico destinado ao armazenamento de cargas e à organização do fluxo de caminhões. Segundo a APS, o empreendimento ficará antes dos terminais portuários e não terá berços nem realizará operações de transferência de cargas entre navios e terra.
O TCU questiona se essa classificação da área está de acordo com o planejamento oficial do Porto de Santos.
Segundo o tribunal, o Ministério de Portos e Aeroportos concluiu que o terreno é ligado à operação portuária nos horizontes previstos pelo PDZ. O ministério também informou que não houve pedido administrativo para alterar formalmente o zoneamento da área.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) também teria identificado um conflito entre a utilização prevista no PDZ e a justificativa adotada pela APS.
Para Nardes, essas conclusões levantam dúvidas sobre a continuidade do contrato.
Licitação
O edital para a exploração da área foi publicado em outubro de 2025 e estabeleceu menos de 25 dias úteis para que os interessados analisassem os documentos, realizassem estudos e apresentassem propostas.
Após a desqualificação de uma das empresas interessadas, a Portolog apresentou a única proposta considerada válida e venceu a disputa.
A área técnica do TCU apontou que o procedimento simplificado utilizado pela APS pode ter dispensado etapas e estudos exigidos em processos de arrendamento. Para os técnicos, isso pode representar um possível “desvio de finalidade”.
A licitação também foi alvo de questionamentos na Justiça. Em junho, uma decisão judicial suspendeu o negócio. Antes disso, em 7 de maio, a Justiça Federal havia derrubado uma liminar que impedia o andamento da licitação. Em 14 de maio, a APS homologou a vitória da Portolog. Em 16 de junho, porém, a Justiça voltou a suspender o processo.
Nardes afirmou que a existência da discussão judicial não impede a atuação do TCU. Segundo o ministro, embora a liminar esteja em vigor, ela é “precária” e pode ser modificada por decisão judicial.
Próximos passos
A suspensão determinada pelo TCU é cautelar e não significa, neste momento, que a licitação ou o contrato foram anulados. A APS e a Portolog terão 15 dias para apresentar suas manifestações. O Ministério de Portos e Aeroportos e a autoridade portuária também poderão apresentar informações sobre eventuais impactos de uma possível anulação e indicar medidas para corrigir os problemas apontados pelo tribunal.
A APS afirmou que o empreendimento é, em essência, uma plataforma de suporte logístico terrestre voltada à organização do fluxo de caminhões e não à operação direta do porto. A autoridade portuária também declarou que considera regulares os atos praticados e que mantém seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e o interesse público.
Relação com Bruno Dantas
O processo também ganhou repercussão por envolver uma empresa ligada à família de Bruno Dantas, ministro do próprio TCU.
De acordo com informações divulgadas pelo UOL, entre os sócios da empresa líder do grupo vencedor estão o sogro de Dantas, João Carlos Freitas de Camargo; sua mulher, Camila Funaro Camargo Dantas; e o cunhado, João Pedro Camargo.
Dantas declarou impedimento para participar da análise do processo.
O ministro também foi responsável por um voto revisor em processo relacionado ao leilão do Tecon Santos 10, terminal de contêineres previsto para ser instalado próximo à área do condomínio logístico.
A oposição havia pedido o impedimento de Dantas no caso, mas o pedido não foi acolhido por Nardes. Posteriormente, o próprio ministro declarou-se impedido.
Dantas, a Portolog e os integrantes da família Camargo informaram que não comentariam o caso.