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Norma prevendo possibilidade de a ANTAQ emitir cautelares de interdição total ou parcial de áreas, instalações, estabelecimentos, operações, atividades, embarcações e equipamentos é principal ponto de preocupação dos terminais

Nacional

Proposta de regra da Antaq preocupa terminais

29 de agosto de 2022 às 21:11
Tales Silveira Enviar e-mail para o Autor

A norma, que está em consulta pública, possibilita que agência possa cautelarmente suspender certificados, autorizações e até realizar interdições

Associações de terminais portuários demonstraram apreensão com os novos regramentos previstos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As preocupações foram apresentadas durante a audiência pública realizada nesta segunda-feira (29).

A consulta pública trata da proposta normativa que estabelecerá os novos procedimentos administrativos adotados no exercício das atividades de fiscalização sob competência da Antaq.

De acordo com a representante da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Maria Augusta Viegas, a matéria é complexa e faz uma reformulação significativa do processo de fiscalização da agência, o que indica a necessidade de um  debate mais profundo. Segundo ele, seria importante que houvesse uma prorrogação da consulta pública para que o tema seja amplamente discutido.

Maria Augusta Viegas aponta que, a minuta prevê questões preocupantes para os terminais. Entre elas a possibilidade de a Antaq emitir cautelares de interdição total ou parcial de áreas, instalações, estabelecimentos, operações, atividades, embarcações e equipamentos. Também pode suspender total ou parcialmente tarifas e preços públicos; certificados, licenças, operações, habilitações, autorizações e demais liberações administrativas emitidas pela Antaq.

“A minuta estipula que o agente de fiscalização poderá, a qualquer momento e sem prévia manifestação do interessado, adotar as medidas cautelares. Dentre as medidas estão as interdições e obrigações de fazer ou não. Para nós é preciso que haja o contraditório e ampla defesa antes das medidas cautelares serem aplicadas. Como exige a própria constituição e a Lei 10.233/2021”, disse.

Outro ponto de preocupação trazido pela representante da Abratec está nas possibilidades de autuação. Para a advogada, a minuta pode trazer insegurança jurídica para os terminais, uma vez que a agência poderá fazer autuações sem fiscalizações prévias.

“Essa possibilidade tende a inserir os terminais em um cenário de insegurança jurídicas. Eles poderão ser autuados sem uma prévia fiscalização e manifestação. Essas são etapas fundamentais para averiguação de indícios de infração antes do processo de fiscalizador se tornar um processo sancionador, como vem sendo levado pela própria agência. Exigir ação fiscalizadora traz maior segurança jurídica uma vez que as decisões da agência estarão efetivamente resguardadas pelo devido processo legal”, falou.

Em resposta, a ANTAQ afirmou que aguardará as justificativas apresentadas por escrito, mas argumentou que as emissões de medidas cautelares acontecem em situações gravosas e emergenciais verificadas. Segundo a agência, não faz sentido abrir contraditório e ampla defesa antes de uma medida cautelar. Além disso, a nova norma estabelece mais detalhes sobre as possibilidades de cautelares, o que trará mais transparência para o procedimento.

Sobre a lavratura do auto de ofício, o órgão afirmou que a norma não traz inovações, uma vez que já é uma possibilidade dentro da ANTAQ. É o caso, por exemplo, das fiscalizações de rotina, onde o regulador já precisa ter a possibilidade de autuar de forma imediata. Isso não alteraria a garantia de ampla defesa e do contraditório, porque é a partir do auto que a empresa vai começar a ter os prazos abertos para apresentação de justificativas e recursos

Boas práticas e falta de definições

A fala da advogada vai ao encontro dos argumentos apresentados pelo representante da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Theófilo Aquino. De acordo com o advogado, a previsão de possível pena de suspensão cautelar de certificado, autorizações e licenças administrativas não está de acordo com as melhores práticas de procedimentos administrativos.

“Na nossa visão, tendo em vista que a suspensão das licenças administrativas é uma penalidade mais gravosa, seria mais prudente que ela não fosse aplicada em sede cautelar e tivesse vinculado a um procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório, o que muitas vezes, não é possível pela própria natureza mais ágil da medida cauteladora”, comentou.

Ainda segundo o representante da ABTP, a norma pode trazer insegurança jurídica para o setor por não especificar as infrações que podem ocasionar emissões de autuações e medidas cautelares de suspensão.

“A redação está aberta não especificando a que tipo de infrações cominadas em outros atos administrativos se faz referência. Isso traz um aumento da insegurança jurídica por parte das entidades fiscalizadas”, disse.

Em resposta, a Antaq reafirmou que a cautelar, em casos como a perda de licença, por exemplo, é oportuna e evita que práticas erradas e danosas continuem acontecendo. Além disso, o órgão entende que as medidas podem impactar diretamente nos terminais. Por isso, a própria norma prevê que a decisão deva ser tomada pela diretoria colegiada.

Sobre a necessidade de especificar quais infrações podem chegar a autuações ou suspensões de atividades, a agência argumentou mais uma vez que a norma trata especificamente do fluxo processual dentro do órgão. Portanto, a nova norma não teria como objetivo determinar quais serão as infrações.

Essas definições aparecerão em normas específicas como na resolução 75/2022, que trata das obrigações para prestação de serviço adequado por parte do setor regulado, também na norma de navegação interior seguindo as recentes alterações trazidas com as resoluções 80, 81 e 82 de junho de 2022, entre outras.

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