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A federação que representa os operadores portuários pretende recorrer no Supremo Tribunal Federal (foto) contra a recente decisão do Tribunal Superior do TrabalhoCrédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Nacional

TPA: Federação Nacional das Operações Portuárias vai recorrer ao STF

28 de setembro de 2023 às 9:36
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

TST decidiu recentemente que os trabalhadores portuários só poderão ser contratados via Ogmo

A Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) pretende judicializar até o final deste ano uma ação para pacificar o entendimento da Justiça sobre os casos que envolvam a exclusividade dos trabalhadores portuários via sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A informação foi dada ao BE News pelo presidente da entidade, Sergio Aquino.

“Uma possível judicialização do STF (Supremo Tribunal Federal) para que a gente pacifique isso, porque no TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem acontecido isso. Algumas decisões entendendo que a exclusividade é um regramento que não permite nenhuma interpretação diferenciada e há outros entendimentos na linha”, explicou Sérgio Aquino.

Na última semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu e fundamentou a decisão do ministro Hugo Carlos Scheuermann de que os operadores portuários não podem mais contratar fora do sistema de Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que remanesçam vagas, porque o critério deixou de ser o da escolha prioritária ou preferencial de trabalhadores registrados no Ogmo.

Com a decisão, a empresa Marimex, de Santos (SP), foi multada. O tribunal justificou que “o argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar”.

O ministro Scheuermann reforçou que o Ogmo é gerido pelos operadores portuários para administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário.  A resolução está prevista no artigo 32, incisos I e II da Lei dos Portos.

“Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores”, concluiu o ministro.

Com isso, o TST julgou improcedente ação anulatória ajuizada pelo terminal Marimex, de Santos, e declarou válida a multa aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor é de R$ 461.946,37.

O auto da infração justifica que o terminal foi multado por “permitir a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo”.

Na ação fiscal que teve início em maio de 2017, consta que o Grupo Especial Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário identificou 45 trabalhadores em situação irregular nas instalações da Marimex.

Sergio Aquino também ressaltou que outras medidas para evitar casos como esse estão sendo tomadas. Entre elas o diálogo e a alteração da legislação. “O primeiro caminho é um diálogo com as federações dos trabalhadores, para que haja um entendimento nacional, para um regramento para isso. A Fenop  tem dialogado, tem textos já trocados com as federações, estamos trabalhando nisso”, disse.

“Outro caminho era a alteração da lei. A alteração da lei já estava bem avançada para alteração no governo anterior, mas o trabalho foi interrompido. Nós estamos defendendo que se retome esse trabalho de alteração da lei”, completou.

Aquino ressaltou que a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) e a Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos (FPPA) serão parceiras nesse debate no legislativo.

O presidente da Fenop  enfatizou que respeita a decisão do ministro, e que outros casos já passaram pelo TST e tiveram um entendimento diferente.  “É uma decisão de momento de um ministro. Lógico que sempre respeitamos a decisão do ministro. Mas temos o direito de emitir uma não concordância com o que foi decidido, inclusive com argumentação, até porque há outros processos já tramitados no TST com a decisão, contrariamente ao que ele entendeu”, finalizou.

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