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Região Sul

TRF4 mantém alfandegamento dos Portos de Paranaguá e Antonina

14 de setembro de 2025 às 11:11
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Decisão rejeita pedido da Receita Federal feito há 13 anos e considera que a suspensão das atividades traria prejuízos graves à economia nacional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou um pedido da Receita Federal para suspender o alfandegamento dos Portos de Paranaguá e Antonina. A medida havia sido solicitada há quase 13 anos, sob a alegação de descumprimento de normas de segurança portuária na época. A decisão, divulgada no início de setembro, encerra uma disputa que poderia ter levado à paralisação de dois dos principais terminais do país.

O juiz federal Rodrigo Kravetz registrou que “a suspensão das atividades geraria um colapso comercial considerando que a Autoridade Portuária é a segunda maior do Brasil, com recorde de movimentação anual de 66,7 milhões de toneladas e eleita por seis vezes consecutivas a melhor gestão portuária do País”.

“Considerando a relevância dos portos paranaenses, a Corte foi categórica ao afirmar que a suspensão das atividades geraria danos imensuráveis e desproporcionais”, afirmou o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.

Segundo o TRF4, a sanção da Receita Federal “viola o princípio de proporcionalidade, pois paralisaria serviços públicos essenciais e acarretaria consequências graves à economia nacional, além de afetar diretamente a própria comunidade como os pagamentos de salários, tributos e fornecedores”.

O Tribunal também destacou que a gestão atual da empresa pública cumpriu grande parte das determinações legais. “Não se verifica a necessidade de suspensão das atividades, pois passados cerca de treze anos dos fatos que originaram as irregularidades, quase todas foram sanadas, restando apenas o acesso e repasse de informações, conforme inspeção judicial e acordo entre as partes”, aponta o documento.

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TAGS Porto de Antonina Porto de Paranaguá Portos do Paraná SEO: TRF4
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