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VLI poderá negociar com outros players o acesso compartilhado de trechos ferroviários para movimentar suas cargas, ampliando a atividade da empresa. Divulgação/VLI

Ferrovias

VLI poderá negociar acesso a trechos ferroviários de outras concessionárias

31 de janeiro de 2024 às 15:41
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

A autorização foi concedida em reunião deliberativa da ANTT

A VLI, após registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi habilitada a operar efetivamente como Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no país. Isso significa que a VLI poderá negociar com outros players o acesso compartilhado de trechos ferroviários para movimentar suas cargas, ampliando a atividade da empresa. A negociação é feita por meio de contratos operacionais específicos (COEs).

“Como ATF, a VLI se mantém atualizada às oportunidades e às novas alternativas regulatórias. Com este novo modelo, a companhia poderá acessar cargas e operar fluxos que independem das suas malhas ferroviárias concedidas”, afirma a diretora-executiva de Relações Institucionais e Regulatório da VLI, Silvana Alcantara.

Com a edição da Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021), que entrou em vigor em fevereiro de 2022, o cenário ferroviário foi modificado e houve a criação do ATF-C. Entre os objetivos da nova legislação está a abertura do mercado ferroviário, ampliando o sistema por meio de novas alternativas regulatórias para o setor, gerando o aperfeiçoamento e fomentando a competitividade para os serviços prestados nas ferrovias brasileiras.

Pelo novo modelo de execução do transporte ferroviário de cargas pelo Agente Transportador Ferroviário, a prestação do serviço de transporte ocorre de forma desvinculada da exploração da infraestrutura ferroviária. Sendo assim, a VLI, buscando trazer ainda mais valor aos seus clientes, fez seu requerimento para ser autorizada, pelo Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (Renafer-C), a atuar como ATF. A autorização foi concedida em reunião deliberativa da ANTT.

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