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A Voepass já havia suspendido voos para Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro. A partir do próximo dia 26, mais três rotas serão paralisadas e em 2 de setembro, outras três. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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Voepass suspende voos diários para nove destinos até 26 de outubro

Atualizado em: 22 de agosto de 2024 às 6:38
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Segundo a empresa, decisão é uma readequação das operações após o acidente com a aeronave que caiu no último dia 9 matando 62 pessoas

A empresa aérea Voepass anunciou que deixará de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em comunicado emitido na terça-feira, dia 20, a companhia explicou que essa decisão é uma readequação das operações após o acidente com o turboélice ATR 72-500, que realizava o voo 2283 e caiu em Vinhedo (SP) no último dia 9 deste mês. O acidente resultou na morte das 62 pessoas a bordo.

De acordo com a Voepass, desde o dia 9 já foram suspensos os voos para Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) e Porto Seguro (BA). A partir do próximo dia 26, as rotas para Salvador (BA), Natal e Mossoró (RN) também serão interrompidas, e em 2 de setembro, os voos para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO) deixarão de operar.

“Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos”, diz trecho do comunicado divulgado pela Voepass.

A empresa informou que os passageiros que adquiriram bilhetes para os voos cancelados serão “tratados conforme a base da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, que estabelece as condições para transporte de passageiros.

Em situações de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a entrarem em contato com a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa deve cumprir os requisitos estabelecidos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Conforme a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer “as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro”.

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