Infraestrutura
Reforma tributária coloca 200 concessões de transportes no radar para reequilíbrio
Governo articula agências reguladoras para padronizar análise de pedidos e evitar arbitragem
A reforma tributária pode desencadear uma nova rodada de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de infraestrutura. Mais de 200 contratos federais de portos, rodovias, aeroportos e ferrovias estão no radar do governo, que articula agências reguladoras e órgãos de controle para padronizar critérios de análise e estimular acordos antes que as divergências cheguem aos tribunais arbitrais.
A estratégia foi apresentada pelo procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), José Flávio Bianchi, durante o XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem. Neste ano, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) recriou sua Câmara Permanente de Regulação (CPREG), com o objetivo de coordenar a atuação das agências diante dos efeitos da mudança no sistema tributário.
A estrutura reúne representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Também participam da iniciativa a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
A intenção é evitar que cada órgão adote interpretações diferentes sobre os impactos tributários nos contratos de concessão, reduzindo divergências sobre o direito à recomposição e os valores envolvidos.
O histórico da PGF ajuda a explicar a aposta na negociação. Dos 42 processos arbitrais acompanhados pelo órgão, pelo menos 20 envolvem reequilíbrio econômico-financeiro, sendo 11 relacionados à ANTT. Entre os 11 processos já encerrados, nove terminaram em acordo, sete deles construídos no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
“A arbitragem funciona melhor como moldura da negociação do que como fábrica de sentenças”, afirmou Bianchi.
Dados apresentados pelo sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, Hermano Barbosa, dimensionam os possíveis efeitos da reforma sobre diferentes setores regulados.
Em uma concessão rodoviária, a carga tributária nominal incidente sobre a receita de pedágio pode passar de 8,65% para aproximadamente 27% ao longo do período de transição. O primeiro salto ocorreria já em 2027, quando o indicador chegaria a cerca de 13,5%, conforme os cálculos apresentados no painel.
No saneamento básico, a carga nominal projetada subiria de 9,25% para aproximadamente 27% em 2033. Já na distribuição de energia elétrica, a estimativa apresentada aponta relativa estabilidade, com carga próxima de 27%.
Os percentuais são projeções de carga nominal e não representam, necessariamente, o aumento efetivo do custo tributário de cada concessionária. Os créditos de CBS e IBS podem compensar parte dos efeitos da transição, mas o impacto final dependerá das características de cada operação e das regras regulatórias aplicáveis.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, prevê a recomposição dos contratos com a Administração Pública vigentes antes da nova legislação, incluindo concessões, mesmo quando o contrato atribui o risco tributário à concessionária. A regra também prevê o movimento inverso: se a carga tributária diminuir, o poder público deverá revisar o contrato de ofício.