O Sandbox é um ambiente regulatório, criado pela ANTT, de caráter experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor (Crédito: Divulgação)
Região Sudeste
ANTT inicia implantação da cobrança Free Flow na BR-101, no Rio de Janeiro
Segundo a agência, não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última semana a Deliberação nº 43/2023, que aprovou a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório (Sandbox), visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico sem paradas, o Free Flow, na BR-101, rodovia federal que abrange os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, no Rio de Janeiro.
Segundo a ANTT, a norma destaca o caráter experimental, em que as cobranças do valor do pedágio serão emitidas, mas não serão lavradas multas de trânsito nos três primeiros meses da operação.
De acordo com a agência, o Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na internet para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras.
No mesmo dia da publicação do Termo, a ANTT também publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ.
Além disso, a decisão estabelece a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
O Sandbox é um ambiente regulatório, criado pela ANTT, de caráter experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor.
Período de testes
A operação assistida do Free Flow, implantada pela ANTT e pela concessionária CCR RIoSP, ocorreu a partir do dia 30 de janeiro. Os pórticos foram instalados em Paraty (km 538); em Mangaratiba (km 447); e em Itaguaí (km 414), no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).
Como funciona o Free Flow:
– O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos;
– Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias;
– O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos;
– Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.
Como pagar a tarifa Free Flow:
– Todos os veículos com tag terão desconto de 5% na tarifa de pedágio;
– Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a 30ª passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%;
– Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma tag previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
– No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de tag com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
– Cliente de tag terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
– Já para o motorista que não tem tag instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/chatbot, app ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de Pix ou cartão de crédito;
– A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
– Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
– Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela ANTT.