Porto de Paranaguá tem dez berços operando com calado maior e atrai navios cada vez maiores -
Região Sul
Novas tabelas tarifárias nos portos do Paraná entram em vigor
Atual revisão segue a padronização determinada pela Antaq em 2019
Novas tabelas de tarifas portuárias passam a valer nos portos de Paranaguá e Antonina a partir deste sábado (1º). Segundo a Portos do Paraná, Autoridade Portuária gestora dos terminais, a proposta de reajuste foi discutida com a comunidade portuária antes da aprovação da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Os novos valores começaram a ser aplicados nas operações de navios que atracaram nos portos paranaenses a partir de 0h do dia 1º, exceto aqueles que já chegaram antes do dia 27 de março.
“Os recursos oriundos das tarifas são aplicados para manter a competitividade dos portos do Paraná frente à demanda por exportações e importações da economia estadual, regional e nacional”, afirmou Luiz Fernando Garcia, diretor-presidente da Portos do Paraná.
As tarifas representam aproximadamente 70% das receitas da Autoridade Portuária e são compostas de acordo com custos e despesas projetados para cada tabela.
“Ao final de todos estes custos e despesas, ainda deve sobrar um superávit financeiro para investimentos em novas melhorias e expansão”, comentou Garcia.
Os portos de Antonina e Paranaguá têm tabelas tarifárias distintas, em razão da característica e das informações financeiras de cada um. Em geral, são oito taxas cobradas nas operações portuárias.
A Tabela I trata das tarifas aplicadas pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário (Inframar). Na sequência, existem as tabelas de tarifas aplicadas pelo uso das Instalações de Acostagem (cais), Infraestrutura Terrestre (pátios), Utilização de Armazéns e Utilização de equipamentos, além das tarifas por serviços diversos padronizados, uso temporário e as complementares.
São chamados de serviços diversos o uso das balanças de pesagem de caminhões e trens, scanners de cargas e os valores de água e esgoto e também de energia elétrica.
O uso temporário é classificado para a utilização de áreas portuárias públicas para movimentação ou armazenagem de cargas que ainda não estejam prontas para o transporte.
As tabelas chamadas de complementares são as de tarifas de menor representatividade, que custeiam serviços administrativos, como a emissão de crachás, fornecimento de ramais telefônicos e as taxas para lanchas e rebocadores.
A atual revisão segue a padronização determinada pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) em 2019. De acordo com a agência, todas as Autoridades Portuárias deveriam se adequar a um novo padrão.