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O coral-sol é considerado agressivo principalmente por danificar corais vizinhos e ter uma reprodução muito rápida, o que oferece risco à vida marinha nativaCrédito: Divulgação/Ibama

Região Nordeste

MPF de Alagoas recorre para obrigar petrolíferas a controlarem invasão de coral-sol

Atualizado em: 10 de abril de 2023 às 9:36
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Segundo laudo, espécie é danosa e chegou em águas brasileiras incrustada em cascos de navios petrolíferos

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF-AL) recorreu da decisão da Justiça Federal, proferida no último dia 17 de fevereiro, negando o pedido do órgão de obrigar a Petrobras e a Transpetro a removerem dos cascos de seus navios o coral-sol, espécie danosa ao litoral brasileiro e que, segundo laudo técnico, foi inserido no país por conta de navios petrolíferos. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), no último dia 3.

O MPF-AL pede que as estatais petrolíferas façam a limpeza dos cascos das embarcações antes do acesso ao Porto de Maceió, em um trabalho que deve ser feito sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol).

As empresas deverão apresentar ainda um certificado comprovando a limpeza à Administração do Porto de Maceió (Codern) no momento da chegada das embarcações. No recurso, o MPF também solicita que o complexo portuário e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao IMA/AL todos os certificados, além de informá-los caso algum navio não realize o procedimento.

Requer ainda que as empresas, junto ao porto, órgãos ambientais e governo, estabeleçam um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitem na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive àquelas que prestam apoio.

Em um trecho do recurso, o MPF alega que “ao contrário do afirmado pelo Juízo, existem métodos efetivos para remoção do coral-sol, atestados pelos mais renomados especialistas da área e estes podem certificar acerca do controle e eliminação do coral-sol”.

Pontua ainda que não se pode permitir a disseminação da espécie na costa alagoana, “cujo ecossistema recifal já está tão ameaçado por atividades antrópicas, em razão da inércia dos recorridos e aval da Justiça”, citou o MPF no recurso.

Para a ação, o MPF tem se baseado em um laudo técnico do professor Joel Christopher Creed, doutor em Ecologia pela Universidade de Liverpool, que concluiu que a invasão do coral no litoral brasileiro ocorreu pelos navios petrolíferos.

O laudo aponta que “o vetor de introdução do Tubastraea nas águas brasileiras foram os navios petrolíferos, que adentraram nas águas nacionais com o coral-sol incrustado em seus cascos”, diz o laudo.

NEGADO

Ao negar a ação que antecedeu o recurso, o juiz da 2ª Vara Federal da Região, Ricardo Luiz Barbosa, apontou que as medidas buscadas nas ação civil pública com o objetivo de impedir a proliferação da espécie coral-sol no litoral do Estado de Alagoas não possuiriam a eficácia esperada.

O magistrado destacou ainda “grandes dificuldades técnicas e operacionais para a sua implementação”, implicando de forma negativa as operações do Porto de Maceió e de abastecimento de combustíveis realizadas pelo terminal marítimo.

Além disso, o juiz acredita que devido à complexidade da questão, é preciso lidar com o problema em caráter nacional, demandando “ações coordenadas em todo o mar territorial pelos órgãos competentes, sem que isso implique onerar em demasia um setor econômico ou um porto em específico”.

CORAL

Estudos indicam que o coral-sol (do gênero tubastraea), originário do Oceano Indo-Pacífico, foi introduzido no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Depois, com o deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou pelo litoral de São Paulo e de Sergipe.

Em Maceió, a espécie foi identificada pela primeira vez em 2018. Ela é considerada agressiva principalmente por danificar corais vizinhos e ter uma reprodução muito rápida, o que oferece risco à vida marinha nativa.

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TAGS Instituto Brasileiro de Biodiversidade Justiça Federal Ministério Público Federal de Alagoas petrobras Porto de Maceió