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Pílulas de AFC – Transparência na dose certa
Se você quiser conferir o texto do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), vai notar a preocupação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em recomendar medidas para proteger os agentes privados que atuam na cadeia do comércio exterior e, ainda, para evitar abuso de poder das autoridades aduaneiras. Isso já tinha ficado claro na “dose” anterior dessas nossas “pílulas”, publicada aqui no BE News, na sexta-feira passada (28/4), quando dissemos que o Artigo 4 do AFC é uma espécie de “código de defesa do consumidor no comércio exterior”. O Artigo 5 segue na mesma direção. Orienta os países sobre situações nas quais precisam, por algum motivo, reforçar na fronteira o controle e a inspeção de alimentos, bebidas, rações para animais, para proteger a vida humana, animal ou vegetal em seu território. Nesses casos, sugere a emissão de uma notificação ou orientação baseadas no “risco” avaliado e restritas aos pontos de entrada onde está o problema. Além disso, se o problema ou a origem dele deixarem de existir, a notificação ou orientação devem ser imediatamente revogadas e amplamente divulgadas, inclusive aos outros países-membros da OMC. O AFC recomenda também que as autoridades competentes comuniquem sem mais demora os importadores ou exportadores sempre que uma mercadoria for retida para inspeção. Quem ganha com isso é o comércio global!