Situado no município de São Gonçalo do Amarante, o equipamento fica a 18 quilômetros do Porto de Natal e a 30 quilômetros do centro da capital potiguarCrédito: Divulgação/Inframerica
Região Nordeste
Aeroporto de São Gonçalo do Amarante vai a leilão amanhã
Será a primeira relicitação do país após o mecanismo ser autorizado por lei, em 2017
O aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), que atende ao município de Natal, irá a leilão amanhã (19) na sede da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, a partir das 10 horas.
O pregão será realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e irá marcar a primeira relicitação do país, após seis anos da lei que criou o mecanismo (Lei nº 13.448/17).
Em 2020, a Inframérica, vencedora do certame em 2011, decidiu devolver a concessão amigavelmente para a União alegando que o tráfego de passageiros foi negativamente impactado pela pandemia e defasagem nos valores das tarifas.
A Anac diz que o novo leilão é uma “oportunidade estratégica no Nordeste” para investidores que querem ingressar no país ou ampliar a participação no mercado do transporte aéreo nacional.
O lance mínimo foi estabelecido em R$ 226,9 milhões, com contrato de concessão válido por 30 anos.
A nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano do contrato, tornando-se constantes a partir de então até o final da concessão. O mecanismo busca adequar o contrato às oscilações de demanda e receita ao longo do período.
Os valores projetados para o contrato contemplam uma receita estimada de R$ 1,32 bilhão até o fim da concessão.
Situado no município de São Gonçalo do Amarante, o equipamento fica a 18 quilômetros do Porto de Natal e a 30 quilômetros do centro da capital potiguar, além de ficar próximo a estradas que ligam a outras capitais do Nordeste, como João Pessoa (PB) e Recife (PE).
Com capacidade para receber seis milhões de passageiros por ano, o aeroporto foi o primeiro do Brasil a ser concedido à iniciativa privada, em 2011.
Extinção do contrato
Relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
A Lei nº 13.448 autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais.