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A Margem Equatorial tem grande potencial para descobertas de petróleo, próximo da Guiana, onde foram descobertos mais de 11 bilhões de barrisCrédito: Divulgação/Petrobras

Nacional

Ibama nega licença ambiental para Petrobras perfurar bacia na foz do Rio Amazonas

Atualizado em: 19 de maio de 2023 às 9:26
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

Margem Equatorial promete potencial de cerca de 10 bilhões de barris de petróleo, mas abriga grande biodiversidade marinha

Após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negar licença ambiental para explorar um bloco de petróleo da Petrobras na foz do Rio Amazonas, o Ministério de Minas e Energia disse, em nota, que recebeu a decisão “com naturalidade e o devido respeito institucional”.

“A pasta já havia solicitado à Petrobras aprofundamento dos estudos para sanar maiores dúvidas quanto à viabilidade da prospecção da Margem Equatorial de maneira ambientalmente segura”, disse o Ministério de Minas e Energia.

A decisão do Ibama preocupou o governo com o futuro dos blocos arrematados na chamada Margem Equatorial. A região é considerada a nova fronteira petrolífera do Brasil e foi eleita pela Petrobras como uma de suas prioridades.

A foz do Amazonas é uma área que se estende por mais de 2.220 quilômetros do litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, próximo à Linha do Equador, e por isso faz parte da Margem Equatorial. O local tem grande potencial para descobertas de petróleo, próximo da Guiana, onde foram descobertos mais de 11 bilhões de barris.

A Guiana é uma das menores economias da América do Sul, mas devido a exploração de petróleo o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu 62% no ano passado, com a exportação do produto. Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI) a expectativa é que o crescimento anual do PIB da Guiana seja de 25%. O país tem menos de 800 mil habitantes.

Segundo a Petrobras, a área da foz do Amazonas promete potencial de cerca de 10 bilhões de barris, o que significa que o Brasil, atualmente, tem 14,856 bilhões de barris de petróleo de reservas privadas.

“Trata-se de um processo de reconhecimento do subsolo brasileiro, a partir da perfuração de apenas um poço, para fins de pesquisa, com o objetivo de verificar as potencialidades da região e, principalmente, as oportunidades para as brasileiras e os brasileiros”, reforçou o Ministério de Minas e Energia.

A região de Foz do Amazonas é considerada uma região sensível e socioambiental por abrigar unidades de conservação, vasta biodiversidade marinha e está muito próximo  de terras indígenas, mesmo assim a Petrobras reservou US$ 3 bilhões no plano estratégico de 2023 a 2027 para perfuração de dezesseis poços na área.

Segundo o site da Petrobras, o primeiro poço a ser explorado na área tem mais de 160 quilômetros do ponto mais próximo da costa do Oiapoque, no Amapá, e a mais de 500 quilômetros do Rio Amazonas.

A região também causa desentendimentos políticos. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já chegou a considerar a região como o “novo pré-sal”. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, não é favorável à exploração na região.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, anunciou a saída do partido Rede Sustentabilidade, da mesma sigla da Ministra Marina Silva. Ele defende o projeto de exploração da região nesta madrugada. “A decisão do Ibama contrária à pesquisas na costa do Amapá não ouviu o governo local e nenhum cidadão do meu estado. O povo amapaense quer ter o direito de ser escutado sobre a possível existência e eventual destino de nossas riquezas”, disse.

O senador do Amapá disse que vai recorrer da decisão do Ibama. “Junto a todas as instâncias do governo federal, reuniremos todos aqueles que querem o desenvolvimento sustentável do Amapá, para de forma técnica, legal e responsável lutarmos contra essa decisão”, completou.

A Petrobras também vai recorrer da decisão. Em nota publicada ontem, a empresa disse que “recebeu com surpresa a notícia” e quando for formalmente notificada da decisão do Ibama  “exercerá seu direito de pedir reconsideração em âmbito administrativo”.

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