domingo, 24 de novembro de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.

Os 29.975 bois saíram em caminhões de duas cidades do interior de São Paulo rumo ao Porto de Santos. A viagem demorou de 10 a 13 horasCrédito: Reprodução

Região Sudeste

Santos: Justiça condena empresa por transportar bois em condição precária até o Porto

Atualizado em: 20 de junho de 2023 às 9:20
BE News Enviar e-mail para o Autor

Exportadora terá de pagar R$ 1,4 milhão de indenização pelo transporte terrestre de 30 mil animais em 2018

A empresa Minerva Foods, do ramo de alimentos foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1.391.796,00 por dano moral coletivo, devido ao transporte terrestre de 29.975 bois em condições degradantes até o Porto de Santos (SP), em janeiro de 2018.

A sentença foi despachada no último dia 14. Nela, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, afirma que a empresa, uma das maiores exportadoras de carne bovina da América do Sul, foi “financeiramente beneficiada”. “É certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos”, diz a sentença.

Ainda segundo a decisão do juiz, a Minerva Foods, mesmo não tendo realizado o transporte, contratou o serviço e deveria ser responsável pela fiscalização das condições.

De acordo com os autos do processo, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os bois sofreram com uma longa viagem. Os caminhões, em mau estado de conservação e oferecendo pouca ventilação, demoraram de dez a 13 horas para chegar ao Porto de Santos. Durante esse período, os animais não tiveram alimentação e hidratação adequadas e ainda tiveram de se deitar sobre os próprios dejetos.

De acordo com a sentença, o valor da indenização é igual ao da multa administrativa já aplicada à Minerva Foods pelas infrações cometidas durante o transporte dos bois até Santos.

“O valor da indenização pretendida é igual ao valor da penalidade administrativa já imposta, não havendo excesso a ser reconhecido. Somente um valor de indenização em patamar elevado será capaz de conduzir a empresa, para além de sua precificação de perdas, a repensar suas práticas empresariais. No estágio atual do mundo empresarial, a ‘pedagogia do bolso’ é a única eficaz”, escreveu o juiz. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Por ser uma decisão em primeira instância, cabe recurso por parte da Minerva Foods.

O caso

Os caminhões com os bois saíram de duas cidades do interior paulista, em janeiro de 2018. Uma delas é Sabino, que fica próxima de municípios como Bauru e São José do Rio Preto. Fica a cerca de 550 km do Porto de Santos. A outra cidade é Altinópolis, próxima da região de Ribeirão Preto, quase na divisa com Minas Gerais. Está pouco mais de 400 km distante do cais santista.

Os veículos chegaram ao Porto entre os dias 26 e 28. Na ocasião, foi montada uma força-tarefa na cidade de Santos devido à grande quantidade de caminhões e animais, que seriam embarcados no navio Nada, com destino à Turquia. Uma inspeção constatou que havia cada veículo transportava cerca de 27 bois.

Os quase 30 mil animais saíram de um estado de confinamento para entrar em outro. Para piorar a situação, a embarcação demorou para zarpar. Devido à forte pressão, principalmente por parte de ativistas em defesa da causa animal, o navio chegou a ficar retido por ordem da Justiça Federal.

Compartilhe:
TAGS condição precária dano moral coletivo empresa Minerva Foods indenização Transporte Terrestre