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Além do tema 222 do Supremo Tribunal Federal, os debatedores falaram sobre o tema 1046, que trata do negociado sobre legisladoCrédito: Divulgação/Brasil Export

Região Nordeste

InfraJUR debate tese do STF sobre adicional de risco a trabalhadores portuários avulsos

Atualizado em: 20 de junho de 2023 às 12:03
Cássio Lyra Enviar e-mail para o Autor

Tema 222 do Supremo Tribunal Federal dispõe sobre a possibilidade de extensão do valor

O InfraJUR – Encontro Nacional de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes dentro do primeiro dia do Nordeste Export 2023, realizado em João Pessoa, na Paraíba, discutiu em um de seus painéis o tema 222 do Supremo Tribunal Federal que dispõe sobre a possibilidade de extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos.

Um dos debatedores do painel, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Luiz Ramos, explicou durante sua fala que o ministro relator, Edson Fachin, fixou uma tese em 2020 que teve o trânsito em julgado em fevereiro de 2023. A tese definiu que “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco também é devido nos mesmos termos aos trabalhadores portuários avulsos, considerando o dispositivo da Constituição que garante isonomia de direitos entre trabalhador avulso e os com vínculo permanente”.

“A partir dessa tese surge uma primeira pergunta. A tese permite extensão automática, como se fosse uma aplicação direta do texto da lei ao trabalhador avulso e essa é a linha argumentativa dos trabalhadores avulsos, ou aplicação da tese pressupõe a demonstração, comprovação, de certas circunstâncias específicas. Minha compreensão foi por essa segunda linha, de que não pode haver a extensão automática, mas sim que é preciso que haja demonstração de um duplo requisito. Primeiro requisito: existência de um trabalhador de vínculo permanente recebendo adicional de risco. Segundo requisito: que ambos, vinculados e avulsos, estejam trabalhando sob as mesmas condições, mesma função, mesmo local, mesma atividade”, explicou o ministro.

Em sua fala, o ministro do TST explicou a aplicação da tese em uma sistemática formada por essas duas perguntas. No entanto, a explicação, segundo ele, pode ser feita a partir do momento de que a segunda pergunta só pode ser enfrentada caso a resposta à primeira pergunta ocorra de forma positiva.

“A primeira pergunta que se deve fazer é: existem trabalhadores com vínculo permanente que recebem adicional de risco? Se for negativa, ou seja não identifico, não foi demonstrado, eu paro por aí. Porque se não tem uma régua de comparação, um vinculado recebendo, não há como se comparar uma discriminação, uma quebra de isonomia com o avulso. Mas a resposta pode ser positiva. Segunda pergunta: existe trabalhador avulso trabalhando nas mesmas condições e que não esteja recebendo adicional? Se for negativa, também não tem como explicar a tese, não há como deferir o pagamento do adicional ao avulso. Se for positiva para as duas perguntas, aí fica evidente que a tese do supremo se apresenta aplicável e deve-se pagar o adicional de riscos ao trabalhador avulso”.

Possíveis consequências

O tema foi abordado também pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) e coordenador científico do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export (CEBE), Celso Peel, que fez um paralelo de possíveis consequências para o segmento portuário.

“Esse é um tema que pode ter consequência prática. Essa consequência pode ter reflexos muito caros, porque o adicional de risco tem um valor muito expressivo. Pode fazer com que uma carga saia de um estado, seja levada para outro local, e isso pode ter reflexos na economia direta de um estado”, analisou.

O painel do InfraJUR também debateu o tema 1046, também do STF, que trata do negociado sobre legislado. O debate foi presidido por Ataíde Mendes, sócio da Mendes & Brack Sociedade de Advogados, e ainda contou com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Morgana de Almeida Richa, que foi empossada ao final do debate como conselheira emérita do Conselho Jurídico do Brasil Export.

 

ASPAS

“O adicional de risco tem um valor muito expressivo. Pode fazer com que uma carga saia de um estado, seja levada para outro local, e isso pode ter reflexos na economia direta de um estado”

 

Celso Peel, desembargador do TRT/SP e coordenador científico do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export (CEBE)

 

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