O painel do InfraJUR “Exclusividade e reflexos da tecnologia na relação de trabalho portuário” abriu o segundo dia de atividades do Sul ExportCrédito: Divulgação/Brasil Export
Região Sul
Exclusividade e tecnologia na relação de trabalho portuário em pauta no InfraJUR
Especialistas no assunto também debateram a teoria da derrotabilidade em painel do encontro
O segundo dia do Sul Export, nesta terça-feira, dia 11, teve início com o painel do InfraJUR – Encontro Nacional de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes, que teve como tema “Exclusividade e reflexos da tecnologia na relação de trabalho portuário”. O painel também debateu a teoria da derrotabilidade.
“A exclusividade e a prioridade nas relações de trabalho são um catalisador da insegurança jurídica. Por ocasião da lei dos portos, a partir da abertura do mercado de operações portuárias ao setor privado, as empresas que arrendaram terminais se qualificaram como operadores e passaram a montar suas equipes, que substituíram algumas funções do trabalhador portuário. A prioridade ela pode contrariar parcialmente a livre iniciativa e liberdade profissional, mas a exclusividade afronta por completo esses preceitos constitucionais”, analisou o advogado Elias Francisco da Silva Júnior, presidente da mesa técnica.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros fez menção à visita técnica no Porto de Paranaguá (PR), realizada pela comitiva de autoridades, empresários e parceiros do Sul Export, no qual ele se impressionou com todas as instalações e operações portuárias, comparando a aplicação da tecnologia no complexo à 4ª Revolução Industrial.
“É uma revolução na qual as máquinas é que se conversam. Durante a nova visita, realmente impressionam as inovações que se fazem, seja em Paranaguá e em outros portos. Os navios são abastecidos sem intervenção humana, e antigamente isso seria impossível. As máquinas estão fazendo aquele processo de retirada daquele trabalhador portuário que a gente conhecia antigamente”, disse.
Derrotabilidade
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos falou da teoria da derrotabilidade, que significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.
Em termos portuários, a teoria está sendo aplicada em Santos, conforme explicou o ministro.
“Tenho em São Paulo duas categorias em Santos, de consertadores e vigilantes, que já admitem expressamente a intenção de aplicar essa teoria. Podem requisitar, se tiver total ou parcialmente, ainda vão (aplicá-la). Em circunstâncias excepcionais, absolutamente bem definidas, onde o julgador vai expressar fundamentalmente, justificadamente e no trabalho que está a disposição”.
Também participou do painel Celso Peel, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.