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De acordo com o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (BA-União), a redução do limite da alíquota do ICMS não implicará em perda nominal de receita para os estados e municípios

Nacional

Câmara aprova limite para ICMS sobre combustível

26 de maio de 2022 às 10:30
Tales Silveira Enviar e-mail para o Autor

Proposta cria gatilho de compensação para possíveis perdas de arrecadação de estados e municípios.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 403 votos a favor e 10 contra, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2021. A proposta incorpora o PLP 18/2022, de autoria do deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE), que estabelece um preço teto para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis. A matéria segue para o Senado Federal.

O texto considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às dos produtos listados como supérfluos.

A mudança de categoria dos combustíveis garante que haja uma redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para até a alíquota máxima de 17%. O objetivo da proposta – que conta com o apoio dos ministérios da Economia e das Minas e Energia – é frear o aumento de preços dos combustíveis. A expectativa do Governo é de, com isso, reduzir o preço dos combustíveis em cerca de R$ 0,60 por litro.

O quórum de 403 deputados a favor do projeto e nenhum destaque aprovado só foi possível após inúmeras reuniões de líderes ao longo do mês. Na reunião realizada na última terça-feira (24), na casa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), governadores sugeriram que o texto previsse a criação de alguma compensação para possíveis perdas de arrecadação. 

Foi quando o relator e líder do União Brasil na Câmara, deputado Elmar Nascimento (BA), adicionou, em seu parecer, um dispositivo prevendo contrapartidas para os estados e municípios.

Foi criado então um gatilho de compensação, caso o estado ou o município tenha uma perda de arrecadação absoluta superior a 5% causada pela diminuição das alíquotas de combustível. Esse gatilho será temporário e deixará de valer depois de seis meses, em uma espécie de “período de transição”.

Nesses casos, a União ficará responsável por fazer as compensações. Essa reposição acontecerá por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas com o Governo Federal. A compensação também se estende aos estados que estão no chamado Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Segundo o texto, as compensações acontecerão até 31 de dezembro e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado.

Sem impactos

Segundo o relator, a redução das alíquotas do ICMS não trará impactos. Para o parlamentar, a receita absoluta dos estados e municípios, em sua grande maioria, é superavitária.

Uma redução parcial da alíquota do ICMS não implicará perda nominal de receita à luz do orçamento aprovado, não colocando em risco o cumprimento das metas fiscais estaduais. “Somente no ano passado, estados e municípios tiveram, em média, um aumento de arrecadação de impostos em combustíveis de 50%”, disse.

Já o deputado Danilo Forte trouxe estimativas que apontam que a matéria deve gerar uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica.

Logo após a aprovação do PLP, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu uma nota afirmando que as mudanças no ICMS previstas na proposta “acende grave alerta para as gestões municipais”. Também afirmou que trabalhará “intensamente no Senado Federal para evitar o avanço desta proposta”.

Segundo a CNM o PLP traz um “potencial impacto de R$ 15 bilhões por ano aos Municípios caso o projeto chegue a se transformar em norma legal. O impacto no mandato dos atuais prefeitos totaliza R$ 45,3 bilhões, começando neste ano, sendo R$ 8,67 bilhões apenas de junho a dezembro”.

A nota segue afirmando que a proposta não prevê nenhum recurso efetivo para compensar os municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais. “Hoje, em função do processo inflacionário, a arrecadação está crescendo a uma taxa anual de aproximadamente 15% ao ano. Para a maior parte das unidades da Federação essa condicionante (indica) que ocorra queda nominal de 5%. Dessa forma, efetivamente o texto prevê zero recomposição para os municípios por parte da União”.

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