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Desoneração das alíquotas de PIS, Pasep e Cofins na compra de combustíveis vale até 31 de dezembrio

Nacional

Custo do transporte subirá 12% com MP, alerta CNT

30 de maio de 2022 às 10:05
Bárbara Farias Enviar e-mail para o Autor

A Medida Provisória 1.118/22 altera parcialmente a Lei Complementar 192/22, mantendo alíquota zero de PIS, Pasep e Cofins, mas desvinculando o crédito tributário na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação

O custo do setor de transportes de cargas poderá aumentar em mais de 12% após a edição da Medida Provisória 1.118/2022, que altera a Lei Complementar 192/22. A avaliação é do presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa. A MP retira a concessão de créditos tributários aos importadores de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, e mantém as alíquotas zeradas de PIS, Pasep e Cofins na compra dos combustíveis. A desoneração é válida até 31 de dezembro de 2022.

“A ação impactará em mais de 12% os custos das transportadoras e invariavelmente levará ao aumento do frete cobrado aos clientes, o que, por consequência, causará uma elevação nos preços dos alimentos, já bastante prejudicial no orçamento das famílias brasileiras”, alerta o presidente da CNT, durante a reunião ordinária virtual da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), realizada na última quarta-feira (25). O encontro online reuniu representantes de entidades patronais para debater sobre o momento vivido pelo transporte rodoviário de cargas.

A Lei Complementar 192/22, instituída em março último, zerou a cobrança do PIS, Pasep e Cofins sobre combustíveis e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Segundo o Ministério da Economia, a perda de arrecadação com os tributos federais — PIS, Pasep e Cofins — pode chegar a R$ 16,59 bilhões.

“A edição dessa MP tem por finalidade aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República na ocasião da edição da Medida Provisória 1.118/22.

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