Alexandre Luiz Ramos, Celso Peel e Bruno Frota participaram do painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”Crédito: Divulgação/Brasil Export
Região Centro-Oeste
Ministro alerta sobre necessidade de modulação dos efeitos na Lei dos Caminhoneiros
Alexandre Luiz Ramos falou sobre o assunto durante sua participação no InfraJur, dentro do Centro-Oeste Export
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, fez um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de modulação em relação à invalidação de alguns dispositivos da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Quando o STF modula os efeitos de sua decisão, ele pondera os impactos dela no segmento legislado.
Alexandre Luiz falou sobre o assunto durante sua participação no painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”, debatido na segunda-feira (7), no InfraJUR – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes.
O evento ocorre dentro da programação do Centro-Oeste Export, que segue nesta terça-feira (8), na cidade de Sorriso (MT). O Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes é uma iniciativa do Grupo Brasil Export, com realização da Una Media Group, produção da Bossa Marketing e Eventos e mídia oficial do BE News.
A conversa contou também com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export, Celso Ricardo Peel, e do gerente de Assuntos Regulatórios da Ultracargo, Bruno Frota.
O tema central do painel foi a decisão do plenário do STF, no último dia 30 de junho, que declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
Em sua participação no debate, o ministro Ramos explicou que a decisão estabelecida pelo STF “é delicada” porque ao declarar inconstitucionalidade, afirma que a lei é inconstitucional desde a origem (2015). Essa leitura abre precedente para que, por exemplo, ações trabalhistas já julgadas de acordo com a lei anterior possam ser reabertas e passem por novo julgamento, baseado agora no que diz a nova lei, o que pode gerar “um passivo trabalhista muito grande”, alertou.
“Todos os processos em curso que ainda não têm trânsito em julgado, ou mesmo os processos já com trânsito em julgado onde eventualmente a sentença tenha indeferido cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho plena, podem ser objeto de ação rescisória”, exemplificou.
Além disso, todos os contratos do segmento de transporte do país terão que ser renegociados, já que foram fundamentados seguindo as regras da lei de 2015.
Neste sentido, Celso Peel explicou que a partir do momento que as regras de um contrato são afetadas por uma decisão judicial, há um reflexo direto, com necessidade de nova negociação.
“Se modular a partir da decisão (de 2023), basta renegociar os contratos que estão em vigor. Se não houver modulação, essa inconstitucionalidade retroage à própria lei de 2015 e os impactos financeiros e operacionais serão muito grandes”, declarou.
O ministro destacou ainda o conceito de segurança jurídica, que será bastante afetado caso os contratos tenham que ser renegociados desde 2015.
“Quando enfrentamos o tema da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), temos perplexidade porque se não houver modulação, estaremos violando, em certa medida, o princípio de liberdade que envolve o conceito de segurança jurídica, já que decisões foram tomadas orientadas pelo ordenamento jurídico vigente à época”, ressaltou Ramos.
Ainda assim, o ministro acredita que o STF fará a modulação e explicou que, se ela for feita, não será publicada no Acórdão porque a modulação “precisa de uma decisão específica do colegiado e deve constar na certidão de julgamento”.
Solução
Em entrevista ao BE News, o ministro Alexandre Luiz Ramos foi questionado sobre qual seria uma possível solução para resolver o impasse gerado com a decisão do STF em relação aos acordos coletivos dos caminhoneiros, que não podem mais ser feitos, caso sejam referentes aos pontos considerados inconstitucionais. Ele respondeu que acredita ser possível compatibilizar a decisão do STF.
“Há como compatibilizar a tese definida pelo Supremo para a ADI 5322, que declarou constitucionais vários dispositivos que autorizam a negociação coletiva, como por exemplo, a redução do intervalo intrajornada, a definição de jornada em relação a cargas vivas, perecíveis e em viagem de longa distância”, explicou Ramos.
Vale ressaltar que no julgamento do STF estavam em discussão 20 temas da Lei dos Caminhoneiros de 2015, dos quais 16 foram julgados constitucionais e 4 julgados inconstitucionais: fracionamento de períodos de descanso; acúmulo de descanso semanal; tempo de espera e descanso em movimento.