sábado, 23 de novembro de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.

Região Nordeste

Anac e concessionária firmam novo contrato do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante

Atualizado em: 18 de setembro de 2023 às 9:16
BE News Enviar e-mail para o Autor

Acordo conclui primeira relicitação de um ativo de infraestrutura do País. Leilão ocorreu em maio

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Zurich Airport Internacional concluíram a assinatura do novo contrato de concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende à cidade de Natal (RN) e região. Este aeroporto foi adquirido em leilão realizado em 19 de maio, com um valor de R$ 320 milhões, representando um ágio de 41% sobre o lance mínimo estabelecido. Esta é a primeira relicitação de um ativo de infraestrutura concedido no País.

Após a formalização do contrato, as partes envolvidas irão realizar o ajuste de contas relacionado ao pagamento de indenização à Inframérica, a antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal irá quitar a diferença entre o valor oferecido pelo proponente vencedor do leilão e a indenização devida. Em seguida, a concessionária vencedora do leilão efetuará o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está saindo da concessão. Com a conclusão deste processo, o contrato entrará em vigor, e a transição operacional no aeroporto terá início.

A Zurich Airport já possui presença em outros quatro aeroportos no Brasil, incluindo a participação no Aeroporto de Confins e a operação dos aeroportos de Macaé, Vitória e Florianópolis.

O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido à iniciativa privada em 2011, como parte do programa federal de concessões aeroportuárias. Localizado no município de São Gonçalo do Amarante, possui capacidade para atender até seis milhões de passageiros por ano. O novo contrato de concessão terá uma duração de 30 anos.

O processo de relicitação do ASGA foi aprovado pela Diretoria da Anac em 7 de fevereiro de 2023, representando um marco importante. Esse procedimento de relicitação é viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. A participação no processo de relicitação é voluntária e envolve a devolução amigável do ativo, seguida de um novo leilão e a assinatura de um contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Essa abordagem oferece segurança jurídica aos contratos e possibilita a continuidade dos serviços prestados.

 

Compartilhe:
TAGS Aeroporto de São Gonçalo do Amarante Agência Nacional de Aviação Civil governo federal